Prefeitura de Conquista diz que perdão de dívida de R$ 1,2 milhão de IPTU de condomínios não fere isonomia

Prefeitura de Conquista diz que perdão de dívida de R$ 1,2 milhão de IPTU de condomínios não fere isonomia

Matéria publicada no site da Prefeitura de Vitória da Conquista e reproduzida por vários blogs informou que depois de ouvir alguns vereadores e dois dos membros do conselho consultivo informal surgido com a sua eleição, em 2016, o prefeito Herzem Gusmão decidiu enviar para a apreciação da Câmara Municipal projeto de lei à Câmara perdoando os valores do IPTU em atraso de moradores de condomínios.

Segundo o texto do site, por meio da Lei Complementar Municipal n° 1958/2013, o prefeito Guilherme Menezes alterou dispositivos do Código Tributário do Município de Vitória da Conquista, que deveria ter entrado em vigor em 2014. “No entanto, o item que trata sobre a cobrança do IPTU em condomínios não foi implementado e isso acarretou acúmulo de dívida por cinco anos. Por obrigatoriedade legal, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista teve que executar a cobrança no atual governo”.

Para o prefeito Herzem Gusmão, é equivocado penalizar quem não foi cobrado corretamente, por isso atual governo optou pelo “perdão da dívida de todos os condomínios que estão compelidos a pagar um IPTU retroativo e perverso de 2013”. Se a Câmara de Vereadores aprovar, a execução da dívida será cancelada.

O BLOG foi instado por seguidores a procurar maiores explicações, já que, pela forma como foi dada a notícia, a Prefeitura pretenderia perdoar dívida de IPTU atrasada de um determinado setor da coletividade, o que, em caso de confirmação, poderia configurar renúncia fiscal e ameaça à isonomia, segundo a qual não se pode conceder tratamento tributário diferenciado a um grupo de moradores, a não ser aqueles incluídos em categorias sociais previstas em lei, sem que se caracterize privilégio.

A questão é que a divulgação da Prefeitura não foi esclarecedora, permitindo a interpretação de que se tratava do benefício do perdão sobre a obrigação do pagamento do IPTU que cabe a todos os que detêm a propriedade de um imóvel, ainda mais em condomínios onde residem pessoas com maior poder aquisitivo que a maioria, que não estaria sendo contemplada pelo benefício.

Questionada pelo BLOG, a Prefeitura esclareceu que não se trata de perdão sobre o pagamento do IPTU, mas apenas da diferença entre as alíquotas praticadas e o valor que lhe seria acrescido pela mudança feita em 2013 e que não vinha sendo cobrado desde 2014, por isso, segundo a Semdes, não há quebra de isonomia.

A resposta, enviada pela Secretaria de Comunicação em nome da Secretaria de Administração, coloca luz sobre um assunto da importância tal que o prefeito deseja que seja votado em regime de urgência, para que o Município possa interromper a execução das dívidas mencionadas.

VEJA AS PERGUNTAS DO BLOG E AS RESPOSTAS DA PREFEITURA

BLOG – Os condomínios a que a medida e refere são todos os condomínios existentes na cidade, incluindo os fechados e considerados de médio e alto padrão?
RESPOSTA – São todos os condomínios de casa (horizontal), ou seja, os condomínios de prédio (vertical) não estão incluídos.

BLOG – O governo abre mão da receita depois de ter considerado a possibilidade de propor um plano de pagamento em condições vantajosas para os proprietários de imóveis, mas sem perda de receita para o município?
RESPOSTA – Não significa abrir mão de receita, mas sim, o entendimento de que o munícipe não pode ser penalizado por um erro administrativo ocorrido no ano de 2014, quando da obrigação do município de pôr a lei em vigor.

BLOG – A medida não fere isonomia, já que os moradores das demais áreas pagaram ou ainda serão cobrados (no caso de inadimplência) pelo IPTU do mesmo período?
RESPOSTA – A medida não fere isonomia vez que se trata do perdão do valor da diferença acrescida no IPTU por força de lei e que não vinha sendo cobrado desde 2014. O proprietário das residências afetadas terão perdoados apenas o valor da diferença, não a totalidade do valor do IPTU.

BLOG – Quantos são os condomínios e imóveis alcançados pela medida e qual a dívida média individual?
RESPOSTA – No momento, não sabemos quantificar quantos condomínios ou imóveis afetados, mas a dívida média desse período que pretende ser perdoada com o encaminhamento da mensagem para a Câmara é de R$ 1.200.000,00.

ERRAMOS: O VALOR TOTAL DA DÍVIDA A SER PERDOADA É DE R$ 1.200.000,00 E NÃO DE R$ 12.000.000,00 COMO ESTAVA NO TÍTULO ANTERIOR, JÁ RETIFICADO.


FOTO ILUSTRATIVA

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