Medida do CNM libera Caixa para assinar novos contratos e assinatura de Finisa de R$ 160 mi pode ser na semana do aniversário de Conquista

Medida do CNM libera Caixa para assinar novos contratos e assinatura de Finisa de R$ 160 mi pode ser na semana do aniversário de Conquista

Depois de algum tempo sem assinar contratos lastreados no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a Caixa se prepara para a assinatura de, pelo menos, 20 empréstimos com estados e municípios de todo o Brasil, cujos processos já foram deferidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), incluindo o de R$ 160 milhões de Vitória da Conquista, autorizado no dia 5 de setembro. Na Bahia também aguarda a assinatura a Prefeitura de Porto Seguro, que teve seu processo deferido um dia antes.

A liberação veio do Conselho Monetário Nacional (CMN) que aprovou, em reunião na quinta-feira (26), a Resolução nº 5.106, que amplia de R$ 13 bilhões para até R$ 18 bilhões o limite na contratação de operações de crédito sem a garantia da União para órgãos e entidades de estados, distrito federal e municípios em 2023. A medida do CNM passa vigorar a partir do dia 1º de novembro.

A Caixa estava aguardando a medida para poder dar andamento a negociações com as prefeituras que tiveram operação de crédito aprovada com garantia d arrecadação. Os contratos assinados nos últimos 45 dias se enquadravam na modalidade de operação com garantia da União. A resolução do CNM com o aumento de até R$ 5 bilhões para os empréstimos dá uma resposta positiva à angústia de gestores que estão na dependência dos recursos do Finisa para tocar projetos essenciais e que podem, inclusive, ajudar na reeleição.

Antes da medida do CNM, as prefeituras só poderiam pegar R$ 56,21 mil emprestados no sistema financeiro até dezembro, porque o limite anteriormente liberado, de R$ 13 bilhões estava quase esgotado.

“Estamos com tudo pronto”

Na quarta-feira (25), a prefeita Sheila Lemos recebeu o gerente regional da Caixa, Claudeir Pereira, e ouviu dele que após a autorização dos novos limites o processo ganhará celeridade. “A assinatura do contrato com o Município pode acontecer a qualquer hora, já estamos com tudo pronto. O sistema fica permanentemente aberto no meu computador, pois havendo a liberação do limite, solicitamos imediatamente”, explicou o executivo da Caixa.

Prefeita Sheila Lemos e gerentes da Caixa em Conquista

Nenhuma data foi aventada, mas há uma expectativa de que a assinatura pode ser dar na primeira quinzena de novembro, na semana de aniversário da cidade. A prefeita de Vitória da Conquista disse ao BLOG que a Prefeitura e Emurc estão prontas para iniciar as obras planejadas com os recursos de R$ 160 milhões o mais rápido possível após a assinatura do contrato.

“Conquista aguarda ansiosa por essas obras, que vão melhorar a infraestrutura de diversos bairros e localidades da zona rural, melhorando a vida da população. E nós estamos preparados para começar assim que estiver tudo definido com a Caixa. Será um avanço para entrar na história de nossa cidade”, afirmou Sheila Lemos.

O Conselho Monetário Nacional

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Entre as funções do CMN está definir os limites anuais para a contratação de operações crédito com o setor público, especificando os montantes máximos que poderão ser contratados em operações de crédito com e sem garantia da União.

RESOLUÇÃO CMN N° 5.106, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2023, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de outubro de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo a esta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

                ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
                          Presidente do Banco Central do Brasil

ANEXO

(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)

Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

AnoOperações com garantia da UniãoOperações sem garantia da UniãoTotal
2018Até R$13.000.000.000,00Até R$11.000.000.000,00Até R$24.000.000.000,00
2019Até R$13.500.000.000,00Até R$11.000.000.000,00Até R$24.500.000.000,00
2020Até R$9.000.000.000,00Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$11.000.000.000,00Até R$20.400.000.000,00
Para órgãos e entidades da UniãoAté R$400.000.000,00
2021Até R$6.500.000.000,00Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00Até R$20.500.000.000,00
Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$3.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da UniãoAté R$500.000.000,00
2022Até R$6.500.000.000,00Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$10.500.000.000,00Até R$18.625.000.000,00
Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)Até R$1.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00
2023Até R$15.000.000.000,00Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$18.000.000.000,00Até R$37.125.000.000,00
Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$2.300.000.000,00Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$1.200.000.000,00
2024Até R$6.000.000.000,00Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$9.000.000.000,00Até R$42.425.000.000,00
Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$17.200.000.000,00Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3Até R$9.600.000.000,00
2025Até R$6.000.000.000,00Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípiosAté R$9.000.000.000,00Até R$15.625.000.000,00
Para órgãos e entidades da UniãoAté R$625.000.000,00

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