Aposentados | Prefeitura demite 199 servidores e mantém 146 que não se enquadram em dispositivo constitucional
Dos 345 servidores municipais aposentados de Vitória da Conquista que responderam ao processo administrativo aberto pela portaria 0280/2023, de 14 de julho deste ano, 199 tiveram seu vínculo de trabalho extinto com base no parágrafo 14 do artigo 37, da Constituição Federal e no artigo 33 do Regime Jurídico Único do Município. Outros 146 foram mantidos nos cargos. Os extratos das decisões, datadas de 21 de novembro, foram publicados, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial do Município (DOM). A relação pode ser consultada clicando nos links no final da matéria.
As demissões foram baseadas no parágrafo 14 do artigo 37 da Constituição Federal, que determina: “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”. O dispositivo foi introduzido pela PEC nº 6, denominada Reforma da Previdência, aprovada em outubro de 2019.
A justificativa do legislador foi prevenir dificuldades financeiras à Previdência, considerando que os servidores públicos aposentados que continuam trabalhando terão dois benefícios de aposentadoria quando completarem os requisitos para a aposentadoria baseada no RJU. Pela regra incluída na Constituição pela Reforma da Previdência, o servidor que se aposente pelo INSS utilizando do tempo de contribuição na Prefeitura não pode continuar com vínculo trabalhista na administração pública municipal. com o órgão “governamental”.
Já os que se aposentaram pelo Regime Geral de Previdência Social com a Data de Início do Benefício (DIB) anterior à promulgação da emenda constitucional podem continuar com o vínculo, de acordo com o parágrafo 6º do artigo 40 da CF. Neste caso estão os 146 servidores que, segundo o extrato da decisão administrativa da Secretaria Municipal de Gestão e Inovação (Semgi), por ora, não se enquadram nas restrições do parágrafo 14, do artigo 37, da Constituição.
A Semgi ressalva que os 345 servidores que foram incluídos na portaria 0280/2023 tiveram assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com a garantia do devido processo legal. E cada um dos 199 que tiveram seu vínculo trabalhista extinto com o Município pode ainda recorrer à prefeita Sheila Lemos, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia útil seguinte à data da notificação pessoal. O recurso deverá ser protocolado na Coordenação de Gestão de Pessoas da Semgi.
Relação dos 146 remanescentes.


