Sob silêncio das partes e muitas possibilidades no TSE, eleição de Conquista ganha um especialista em cada esquina
De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral José Carlos Costa, colaborador do BLOG, ao ministro André Ramos Tavares, sorteado ontem (14) relator do recurso que a prefeita de Vitória da Conquista e candidata à reeleição, Sheila Lemos, deu entrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caberá decidir, monocraticamente, ou seja, sem precisar dos votos dos demais ministros, sobre:
1. Conceder o efeito suspensivo, hipótese em que Sheila Lemos, que recebeu 58,8% dos votos, poderá ser diplomada e empossada, e encaminhar o caso para julgamento pelo plenário da Corte, por meio de pedido de inclusão do processo na pauta;
2. Não conceder o efeito suspensivo, hipótese em que, caso o processo não seja julgado pelo plenário do TSE até o dia 20 de dezembro (quando o Poder Judiciário entra em recesso), a chefia do Executivo Municipal ficará temporariamente a cargo do presidente da Câmara Municipal, a ser eleito em 1° de janeiro de 2025, até proclamação do julgamento final;
3. Ou negar seguimento ao recurso, hipótese pouco provável.
Esta é a novidade do “2º turno” da eleição conquistense. Quase ninguém sabe mais que isso. A prefeita Sheila Lemos e ninguém de seu grupo político falam nada, bem como há silêncio dos três candidatos que concorreram com ela.
Especialistas em cada canto
Enquanto o relator do recurso no TSE não se manifesta (a ata de distribuição ainda foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica – DJE), as várias possibilidades do resultado do julgamento, que, na melhor das hipóteses, entrará na pauta a partir do dia 21, fazem com que surjam especialistas em direito eleitoral em cada esquina de Vitória da Conquista.
A questão é assunto das rodas de conversas e de grupos em redes sociais, onde as opiniões vão da simples torcida, a debates prolongados sobre a tese que deve prosperar. Eleitores de Sheila não demonstram dúvida de que o TSE acatará seu recurso e derrubará a decisão do TRE-BA que a tornou inelegível, declarando-a vencedora da eleição no primeiro turno. No máximo, uma parte admite uma nova eleição.
Do lado dos correligionários do candidato Waldenor Pereira, entre os quais algumas cabeças coroadas do PT, a maior parte defende que ele será proclamado vencedor, com a manutenção do indeferimento da candidatura da adversária.
A aposta é sustentada em opiniões como a do jornalista Carlos Madeiro, colunista do UOL, que publicou na quinta-feira (9), a hipótese de que, em o TSE mantendo a inelegibilidade de Sheila Lemos, Waldenor seria considerado eleito. “Caso ela seja barrada, deve ser declarado eleito Waldenor Pereira (PT), que teve 26,74% dos votos – ou mais de 50% do total válido, caso os votos da prefeita sejam anulados”, escreveu o jornalista do UOL.

A tese de Carlos Madeira encontra eco na opinião de Marcos Adriano, que disputou o pleito pelo Avante e ficou em quarto lugar. Para ele, que se declara advogado eleitoralista, não há possibilidade de nova eleição, admitida por outros advogados ouvidos pelo BLOG ou publicadas por outros veículos de mídia. “Não terá nova eleição, ou Sheila reverte e será a prefeita ou não reverte e Waldenor toma posse”, garante.
NOVA ELEIÇÃO E CÂMARA DE VEREADORES
Os debates dos ‘especialistas’ do WhatsApp e das mesas de boteco mantêm a campanha viva, como se estivesse em curso um segundo turno. Enquanto ele se desenrola, vão surgindo análises e versões oficiais que, mais do que esclarecer, aumentam a incerteza dos que têm dúvida e não alteram a convicção dos que têm certeza.
Ontem (14) à noite, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu mais uma contribuição ao debate, ao publicar artigo em que ‘esclarece’ as situações de nulidade da votação de candidaturas indeferidas sub judice. O texto confirma entendimento do advogado José Carlos Costa, o que também faz especialista ouvido pelo site G1.
Diz o texto do TRE-SP que se “a decisão pela manutenção do indeferimento da candidatura ocorrer após o 2º turno e o candidato indeferido sub judice tiver sido mais votado, seus votos serão anulados em definitivo e haverá novas eleições. Para isso, é necessário uma decisão colegiada do TSE ou com trânsito em julgado.”
“Por outro lado, se a candidatura mais votada for julgada válida em decisão do TRE ou TSE, poderão ser realizadas a proclamação e a diplomação, mesmo que pendentes de recurso. Já se, antes do segundo turno, a decisão pelo indeferimento do candidato for tomada de forma colegiada pelo TSE ou transitar em julgado, a próxima chapa com maior votação será convocada para a votação de 27 de outubro”, continua o texto do TRE paulista.
E segue: “Em qualquer caso, havendo ou não segundo turno na cidade, se o candidato indeferido sub judice for o mais votado e se não houver alteração da situação do julgamento do recurso até janeiro, o presidente da Câmara Municipal assumirá o cargo de prefeito temporariamente e permanecerá à frente do Executivo até eventual decisão que reverta o indeferimento ou até a realização de novas eleições.”
Já no G1, o advogado especializado em direito eleitoral, Alberto Rollo, explica que na hipótese em que o candidato com mais votos tenha a candidatura indeferida pelo TSE, a nova eleição acontecerá independentemente da quantidade de votos considerados nulos no município. Assim, tanto faz se o candidato com mais votos e que teve a candidatura anulada somou acima ou abaixo de 50% dos votos válidos.
“Ele [candidato com situação indeferida] tem direito de recorrer até o TSE, mas ele não vai assumir [a Prefeitura]. Quem assume é o presidente da Câmara esperando o julgamento do recurso. Depois que julgar o recurso, aí tem que fazer nova eleição”, diz, sobre caso em que o candidato for considerado inelegível.
Segundo Alberto Rollo, não há um prazo limite para a Justiça eleitoral analisar a situação, mas acontecerá eleição direta caso a ausência de prefeito ocorra até seis meses antes do fim do mandato. Se acontecer nos seis meses finais, a eleição é indireta.


