Editorial | Vitória de Pirro e censura: direção da Câmara e vereadores expõem politicagem com proibição e factoide
Uma comissão formada por vereadores, qualquer que seja, deveria ter o direito de utilizar o plenário da Câmara Municipal para ouvir pessoas ou fazer reunião que entenda ser parte da sua função. Se o regimento da Câmara de Vitória da Conquista proíbe, conserte-se o regimento. Mas, não há proibição no regimento acerca disso. Definir quais as funções primordiais de uma comissão não é dizer o que a comissão não pode fazer.
E não é uma nota de esclarecimento prolixa, com queixas ao trabalho da imprensa (e redigida de forma pouco compreensível na sua tentativa de ser, ao mesmo tempo, ‘juridiquista’ e profunda), que vai desfazer o monumental erro de censura cometido pela Mesa Diretora da Casa Legislativa, ao impedir que uma simples reunião de comissão fosse feita no seu plenário. Plenário, aliás, que tem servido a diversos eventos, alguns de interesse bem restrito.
Por outro lado, a Polícia Federal (PF), instituição que a esquerda saúda pelas recentes ações no âmbito das investigações sobre um golpe de Estado no Brasil, é a mesma que instaurou inquérito e realizou a Operação Dropout para apuração de fraudes na aquisição de testes de Covid-19 e possíveis outras irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Vitória da Conquista durante a pandemia. Normal seria o PT da Câmara Municipal confiar na PF.
Mas, ainda assim, com a interferência do judiciário local, a oposição à prefeita Sheila Lemos (União) conseguiu que fosse instalada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de investigar o que houve na SMS e eventual omissão da gestora antes e depois da operação da PF que identificou atos de corrupção com prejuízo ao erário da parte de dirigentes da secretaria.
A CPI foi uma vitória de Pirro*. A começar pela composição com apenas três vereadores, em obediência ao regimento. E depois, pelo prazo de 90 dias, sendo que, à data da instalação, 23 de outubro, faltavam 60 dias para o recesso.
Embora o artigo 76 do Regimento Interno defina que a CPI pode funcionar durante o recesso, que começa no dia 22 de dezembro, a questão é que esta data marca o fim dos mandatos iniciados em 2021 e, portanto, da CPI, que não pode ultrapassar o período da legislatura em que foi criada.
Com maioria governista, sendo seu presidente o vereador Chico Estrela, que já foi líder da prefeita na Câmara, Edjaime Bibia, que é o líder da bancada da situação, e apenas o vereador Alexandre Xandó, do PT, como membro da oposição, a CPI não saiu do papel, na prática.
A situação argumenta que o fato motivador da sua instalação está sendo investigado pela Polícia Federal, que já cumpriu uma etapa, com indiciamentos e decisões judiciais de afastamento de envolvidos das funções públicas e bloqueio de bens.
Uma investigação no âmbito do Legislativo Municipal, alegam os vereadores contrários à CPI (14, ao todo), não teria o que acrescentar e, portanto, a oposição tinha como objetivo somente criar fato político à época do seu requerimento, em maio, antes das eleições municipais de outubro.
A oposição decidiu passar recibo do que afirma a situação e optou por insistir em ouvir, esta semana, o advogado Edmundo Ribeiro Neto, o mesmo que teria apresentado ao Ministério Público Federal a denúncia de desvio de verba pública na Saúde e já foi ouvido pela PF, e Maria Tereza Magalhães Moraes, presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS) que era, na época em que os fatos teriam ocorrido, membro representante dos profissionais bioquímicos na entidade.
As oitivas do advogado e da conselheira não farão parte do relatório da CPI e não poderão ser incorporadas ao processo penal já na Justiça ou ao inquérito da Policia Federal. Tratou-se, claramente, de uma atividade com interesse político de manter vivo o assunto, o que não deixa de ser legítimo. O vereador pode exercer seu mandato da forma que melhor entender, desde que respeitados os preceitos legais, como no caso.
O problema é quando os dois lados, com seus pretextos regimentais ou políticos, expõem ao público um bafafá sem resultado útil para a coletividade.
A instituição autointitulada Casa do Povo, cujo dever primordial é sustentar a democracia e praticar a transparência, se desviou para a censura em nome de uma identificação política com o governo municipal, pelo qual age para proteger, com a desculpa de que protege a si mesma. Isso aqui, como em quase todo e qualquer parlamento municipal, ressalve-se.
Os vereadores da oposição, ainda que vestidos de todos os direitos democráticos, políticos legais e funcionais, demonstraram apego ao factoide, ao praticar a redundância de ouvir quem já falou no inquérito competente, dado sequência a uma ação sem efeito legal – e eles sabem bem disso. Fundaram o preceito ‘timing perdido, assunto reaproveitado’.
As oitivas não darão em nada e em nada dariam se ocorressem no espaço de reuniões da Câmara Municipal. A Mesa Diretora teve a infeliz de ideia de restringir o trabalho da comissão, com argumentos cheios de artigos parágrafos, incisos e letras do regimento interno, para não dar holofotes aos vereadores da oposição. Mas, o ato político acabou ganhando mais visibilidade do teria se a direção da Casa do Povo não agisse como agiu.

Foto destaque: Imagem conceitual criada por Meta AI
* Vitória de Pirro: expressão usada quando a vitória em uma batalha (pode ser política, jurídica, esportiva…) é obtida à custa de grande sacrifício e sem o resultado esperado. Como ‘ganhar e não levar’.
Ganhou esse nome por causa rei Pirro do Epiro, cujo exército havia sofrido perdas irreparáveis após derrotar os romanos na Batalha de Heracleia, em 280 a.C., e na Batalha de Ásculo, em 279 a.C., durante a Guerra Pírrica. O rei teria dito que outra vitória como aquela o arruinaria completamente.

