STF confirma: guardas municipais podem fazer policiamento; em Conquista corporação já atua em situações de segurança pública
Com reportagem de André Richter – Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo nas vias públicas
A Corte julgou nesta quinta-feira (20) um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional o trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento.
A controvérsia da questão estava em torno da interpretação do Artigo 144, da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
De acordo com entendimento da maioria dos ministros, a guarda municipal pode atuar em ações de segurança pública, além da função de vigilância patrimonial, mas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, como não atuar como polícia judiciária, por exemplo.
Ao final do julgamento, foi definida a seguinte tese, que valerá para todo o país:
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”, definiu o STF.
Em Vitória da Conquista, apesar de desarmada, por ter sido formada com o aproveitamento de guardas patrimoniais, sem concurso público específico, e por não ter o devido treinamento exigido pela legislação, autorizado somente pela Polícia Federal, a Guarda Municipal já atua na segurança pública, a exemplo da ação na prisão do chamado ladrão da carta.

Outra atuação da Guarda foi registrada no dia 30 de janeiro, quando agentes realizaram o que denominaram de “ação preventiva na Avenida Filipinas, bairro Felícia, em frente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde ficam diversos moradores em situação de rua”.
No local, foram realizadas abordagens com busca pessoal a oito pessoas, das quais, cinco homens e três mulheres. Durante a ação, foram encontrados em poder de um homem e uma mulher três porções de substância análoga a maconha e 15 pedras semelhantes a crack, além de R$ 1.162,00 em espécie e quatro aparelhos celulares.
FOTO DESTAQUE: Agentes da Guarda Municipal de Vitória da Conquista realizam operações de patrulhamento preventivo em atendimento de chamados da população (7 de janeiro de 2025) – Fotos: Instagram da GM



Boa noite. O Senhor tá mal informado a guarda municipal de vitória da conquista foi e é devidamente treinada e capacitada. Inclusive curso de formação com grade curricular exigida pela Sinesp de acordo a lei 13022/14 q rege a guardas municipais.
Me desculpa mais uma vez o Senhor está mal informado. Estamos sim muito bem treinados e o fato de sermos oriundos de aproveitamento fizemos sim o curso de formação e todos temos certificado correspondente a grade curricular do Sinesp exigido pela lei 13022/14. E quantas a matéria votada o STF não se trata de armamento e sim de atuação das guardas municipais. E claro que pra portar arma de forma institucional temos q fazer o curso específico de armamento e tiro pra tal e não depende de concurso público. Só depende da ADM fazer o curso de cooperação técnica com polícia federal e aqueles q forem habilitados pós o processo poderá portar de forma institucional.
Ah, então tá.
Você leu no texto que o STF discutiu posse de arma da GM?
A matéria não é crítica, pelo contrário, é informativa e positiva. A minha fonte é oficial e me passou que, além da GM de Vitória da Conquista ter sido formada sem o devido concurso público (o que não significa que os agentes não sejam preparados ou capazes), será necessário um curso específico para a possibilidade de armar a GM.
O BLOG está aberto a atualização, se você ou outra pessoa me enviar o esclarecimento oficial e suficiente, faremos uma matéria sem nenhum problema.
No mais, agradeço pelo bom trabalho na cidade
O avanço da atuação das guardas na segurança pública é inegável, mas não podemos negar que existam problemas, como especificados na notícia. Treinamento e recrutamento são os mais evidentes, mas a ausência de uma legislação robusta, que dê sustentação a atuação dos policiais municipais é principal barreira.