TSE decide por unanimidade contra agravos dos adversários de Sheila Lemos ela continua prefeita de Vitória da Conquista
Foram apenas 10 minutos e meio e os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta terça-feira (11), manter a elegibilidade e o deferimento da candidatura da prefeita Sheila Lemos, ao votar com o relator André Ramos Tavares, que negou provimento aos agravos regimentais interpostos pela coligação “A Força Pra Mudar Conquista”, do candidato a prefeito Waldenor Pereira, e pelo candidato do Avante, Marcos Adriano.
Após leitura do resumo do relatório por André Ramos Tavares, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, pediu os votos dos demas ministros e, por unanimidade, o tribunal seguiu o relator, não dando provimento aos agravos, assegurando que a prefeita Sheila Lemos continue no cargo.
Cabe anda recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).


O DETALHE
Acompanhando integralmente o voto do relator, ministro Ramos Tavares, o Colegiado afastou a suposta alegação de inelegibilidade reflexa de parentesco e descaracterizou o exercício de um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar no cargo. A decisão foi unânime.
Ana Sheila é filha de Irma Lemos, vice-prefeita que assumiu temporariamente a prefeitura na gestão 2017-2020. No caso, em razão do afastamento do então prefeito, Herzem Gusmão, que foi internado por motivos de saúde no final de seu mandato, Irma Lemos ocupou a chefia do Executivo por 13 dias consecutivos, de 18 a 31 de dezembro de 2020.
Na eleição daquele ano, Herzem também foi reeleito, mas com Sheila Lemos na posição de vice. Como ele morreu em março de 2021 em decorrência da covid-19, ela assumiu a prefeitura definitivamente no mandato subsequente (2021-2024). Por esse motivo, a candidatura de Ana Sheila Lemos havia sido indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que entendeu que a prefeita e sua mãe somavam três mandatos consecutivos da mesma família.
VOTO DO RELATOR
Em seu voto, o ministro Ramos Tavares considerou que, no caso específico, não houve um terceiro mandato consecutivo do grupo familiar, já que a mãe de Sheila Lemos não foi eleita para esse cargo, nem sucedeu o prefeito à época, Herzem Gusmão, tendo, sim, ocupado a função de vice-prefeita no período de 2017 a 2020. Dessa forma, no entendimento do relator, Irma Lemos apenas substituiu Gusmão por um período, enquanto o gestor municipal estava afastado por motivos de saúde.
Para o relator, não houve nem substituição nem sucessão do prefeito pela vice-prefeita, Irma Lemos, nos seis meses anteriores ao pleito, já que o primeiro e o segundo turno das eleições municipais ocorreram, respectivamente, em 15 e em 29 de novembro de 2020, e a substituição provisória ocorreu entre 18 e 31 de dezembro do mesmo ano.
O ministro Ramos Tavares reiterou que a substituição do titular pela mãe da candidata à reeleição ocorreu fora dos seis meses que antecedem o pleito e depois da diplomação dos eleitos, ou seja, o exercício do cargo se deu por curtíssimo período de tempo e foi motivado por fato imprevisível decorrente de doença do titular.
Assim, o relator votou pela reforma da decisão do tribunal baiano, pelo deferimento do registro da prefeita, Sheila Lemos, e, consequentemente, pela legalidade de seu mandato.
(A PARTIR DO SUBTITULO ‘O DETALHE’ AS INFORMAÇÕES FORAM COPIADAS DO SITE DO TSE)


