“Para mim já deu”, diz Marcos Adriano depois de vitória de Sheila no TSE; Waldenor silencia, mas ainda pode ir ao STF
Um dos propositores da ação de impugnação do registro de candidatura (Airc) da prefeita Sheila Lemos (União), vencedora da eleição de Vitória da Conquista no primeiro turno, o deputado federal Waldenor Pereira (PT) preferiu ficar calado depois da decisão, por unanimidade, do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em favor da gestora, em sessão ontem (11).
Os quatro ministros e duas ministras acompanharam integralmente a manifestação do relator André Ramos Tavares, que já decidira pelo desprovimento dos agravos internos interpostos pela coligação de Waldenor e pelo então candidato do Avante, Marcos Adriano. O julgamento confirma eleição da prefeita, ao reformar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que, por 4 a 3, havia votado pela inelegibilidade e indeferimento da candidatura dela.
Já Marcos Adriano disse ao BLOG que não pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Não pretendo, não. Para mim já deu. Vamos respeitar a decisão do TSE e entender a vontade da população conquistense. Vamos seguir fiscalizando a gestão e sendo propositivos, pensando no futuro da cidade”, declarou o advogado.
Para ele, “foi importante ingressar com a ação e ela chegar ao TSE, para que consolidasse o posicionamento com relação à inelegibilidade, no caso de um terceiro mandato familiar, nessa situação tão incomum de Vitória da Conquista. Isso vai ajudar a questão em todo país a saber que nessa situação não gera inelegibilidade”.
O prazo para recorrer ao STF é de três dias a partir da publicação do acórdão (documento que registra a decisão dos ministros).
ENTENDA
O foi julgado no TSE foi um recurso interposto pela prefeita Sheila Lemos, contra o julgamento do TRE, que indeferiu sua candidatura, considerando que ela seria inelegível em razão de sua mãe, Irma Lemos, que era a vice-prefeita de Vitória da Conquista, ter assumido temporariamente o mandato em substituição ao prefeito Herzem Gusmão, em 2020. O TRE acatou o argumento que Sheila concorria a um terceiro mandato familiar, vedado pela Constituição.
A prefeita recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral e o recurso teve como relator o ministro André Ramos Tavares, cuja manifestação monocrática foi pela reforma do julgamento do TRE, deferindo a candidatura de Sheila e confirmando sua eleição.
Tanto a coligação de Waldenor Pereira como Marcos Adriano entraram com agravos regimentais, requerendo que o relator enviasse o recurso para julgamento do plenário, o que aconteceu. Na sessão de ontem (11), em uma sessão que durou dez minutos e meio, os demais ministros concordaram com Ramos Tavares e garantiram a Sheila Lemos a sua permanência no cargo de prefeita de Vitória da Conquista.

