Quantidade ‘exacerbada’ de postos de combustíveis em Conquista é criticada pelo vereador Dudé, que quer maior fiscalização
O vereador Luís Carlos Dudé (União), que era o líder da prefeita Sheila Lemos, do mesmo partido, até o final do passado, fez um pronunciamento na sessão desta quarta-feira (9) em que, no mínimo, indica que a administração não está tendo o devido cuidado na análise das licenças para implantação de postos de combustíveis em Vitória da Conquista.
Em sua fala no pequeno expediente, Dudé disse que o surgimento exacerbado de postos de combustível na cidade tem sido preocupação constante dele e chamou a Casa Legislativa à responsabilidade.
“Esta casa ela tem, sobretudo a responsabilidade do papel fiscalizador para a sociedade da nossa joia do Sertão baiano, e eu gostaria de solicitar da Mesa Diretora que nós pudéssemos tirar uma comissão para um estudo sobre as questões relacionadas à construção de postos de combustíveis em Vitória da Conquista”, solicitou o vereador do União Brasil.
Segundo Luís Carlos Dudé, “a cada esquina nós estamos vendo a construção de um posto de combustível em Vitória da Conquista. E nós temos que ter um papel fiscalizador baseado em cima disso, para que a gente pudesse, na verdade, ter esse entendimento, porque não dá mais presidente, a cada esquina que a gente passa há uma instalação de posto de combustível em Vitória. Precisamos ter explicações à sociedade de Vitória da Conquista relacionadas a essas questões.
O vereador enfatizou que estava falando da construçãodos postos de combustíveis. “Exacerbadamente”, disse destacando as síliadas, “e nós precisamos dar uma resposta à sociedade”. Para Dudé, o assunto justifica a criação de uma comissão para saber porque tantos postos surgem em Vitória da Conquista.
O BLOG entrou em contato com Dudé para saber mais detalhes e se a manifestação dele, que faz parte da bancada governista, não seria constrangedora para a gestão municipal. O vereador explicou que sua intenção é apenas exercer a fiscalização, que é um papel da Câmara por meio de suas comissões, e que sua preocupação é apenas com a distância entre os postos, sem intenção de pressionar o governo.
“É apenas pra mudar a distância entre os postos. Não fiz para constranger ninguém, mas do jeito que está não está bom, muito próximo um do outro, acredito que seria ideal mudar a distância”.
BLOG – E o que fazer com os existentes, que estão fora do padrão que o vereador propõe?
Dudé – Aí não há como mudar, mas daqui pra frente, sim.
Este ano, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) já concedeu dez licenças para postos de combustíveis, entre licenças de operação e de localização e implantação, sendo três no bairro Ibirapuera. As informações da tabela abaixo foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).
| TIPO DE LICENÇA | NÚMERO | DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOM | ENDEREÇO | BAIRRO |
| Operação | 803/2025 | 8 de abril de 2025 | RUA CLAUDIA BOTELHO, 1725 | LOTEAMENTO ALTO DOS CARVALHOS, PRIMAVERA |
| Operação | 5142/2024 | 2 de abril de 2025 | RUA P, 05 | CIDADE MODELO, BATEIAS |
| Localização e Implantação | 4651/2024 | 25 de março de 2025 | AVENIDA AMAZONAS, 3317, ESQUINA COM AVENIDA ITABUNA, LOTES 14 e 15, QUADRA E | LOTEAMENTO NOVA CAP, IBIRAPUERA |
| Localização e Implantação | 418/2024 | 25 de março de 2025 | AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, 1643 | JUREMA |
| Licença de Operação | 3821/2024 | 19 de março de 2025 | RUA II VILA DA CONQUISTA IV, S/N, QUADRA 1B, LOTE 28 | PATAGÔNIA |
| Licença de Operação | 6048/2024 | 25 de fevereiro de 2025 | AVENIDA MARANHÃO, 862, LOTE 18, QUADRA I | LOTEAMENTO POMBAL, IBIRAPUERA |
| Licença de Operação | 6045/2024 | 13 de fevereiro de 2025 | AVENIDA PEDRO FRANCISCO DE MORAIS FILHO, 1460, ESQUINA COM RUA ULISSES NOGUEIRA, LOTES 1 e 2 QUADRA D | FELÍCIA |
| Licença de Operação | 7181/2024 | 13 de fevereiro | AVENIDA LUIS EDUARDO MAGALHÃES, 2700, LOTES 17 e 18, QUADRA ÚNICA, BOSQUE CANDEIAS | CANDEIAS |
| Licença de Operação | 6497/2024 | 17 de janeiro de 2025 | AVENIDA MARANHÃO, 1555, LOTES 01 e 02, QUADRA L | LOTEAMENTO POMBAL, IBIRAPUERA |
| Licença de Operação | 1808/2024 | 3 de janeiro de 2025 | PRAÇA DURVAL SANTOS, 210 | DISTRITO DE INHOBIM |
REGRAS MUNICIPAIS
A definição da distância entre postos de combustíveis é prerrogativa dos municípios, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). Em Vitória da Conquista a lei em vigor é de 1993, da época da administração do prefeito José Pedral Sampaio, com uma emenda da Câmara de Vereadores feita em 1997.
De acordo com a Lei 709, de 25 de maio de 1993, nenhum posto de abastecimento de combustíveis ou de serviços afins pode ser construído em ruas com largura inferior a 12 metros de caixa, incluindo passeio; distância igual ou inferior a 100 metros de testada do terreno no qual seja edificado escola, creche, hospital ou casa de saúde e agremiações recreativas ou culturais; e distância igual ou inferior a 500 metros de depósitos de combustíveis ou explosivos.
Ao que determina a lei 709/93, a Câmara de Vereadores, sob a presidência de José William Nunes, aprovou em 1997 um decreto legislativo, com uma emenda acrescentando ao parágrafo dos critérios para a instalação dos postos de combustíveis que a distância deve ser de 500 metros entre um e outro já existente.


