Alimentos ultraprocessados proibidos em escolas de educação básica, define lei de autoria de Fabrício Falcão aprovada pela Assembleia

Alimentos ultraprocessados proibidos em escolas de educação básica, define lei de autoria de Fabrício Falcão aprovada pela Assembleia

As escolas baianas públicas e privadas de ensino básico, não poderão servir ou permitir a comercialização de alimentos ultraprocessados para os estudantes. É o que determina a nova lei da alimentação escolar saudável aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), na terça-feira (13).

De acordo com o projeto de lei, de autoria do deputado Fabrício Falcão (PCdoB), o objetivo é combater a obesidade infantil e promover a alimentação adequada e saudável no ambiente escolar por meio da educação alimentar e nutricional e da regulação da distribuição, comercialização e comunicação mercadológica de alimentos e bebidas nas unidades escolares.

Todos os estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas públicas ou privadas
(cantinas, refeitórios, restaurantes, lanchonetes e afins), as empresas fornecedoras de alimentação escolar, os serviços de delivery ou qualquer sistema de entrega de alimentos (contratação de lanche pronto) no ambiente escolar estão sujeitos a esta lei.

“Queremos criar um ambiente escolar que incentive escolhas saudáveis desde cedo, contribuindo para a formação de uma geração mais consciente e com melhor qualidade de vida”, afirma Fabrício. Para isso, além de impedir a venda de alimentos ultraprocessados nas cantinas escolares e incluir frutas, legumes e outros alimentos nutritivos no cardápio, a rede pública de ensino deve incluir a educação alimentar e nutricional de forma transversal no currículo escolar.

De acordo com a lei, que aguarda a sanção do governador Jerônimo Rodrigues, as escolas devem oferecer aos estudantes, em todos os dias de aula, três opções de lanches e/ou refeições
saudáveis, que contribuam para a saúde dos estudantes, que valorizem a cultura alimentar local e que derivem de práticas produtivas ambientalmente sustentáveis, de preferência de produção local ou regional.

Fabrício Falcão explica que o projeto foi resultado de uma aprofundada análise no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia (Consea-BA) de uma proposta oriunda do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

“Esse projeto foi debatido em audiência pública articulada por meu mandato e pela Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar, da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e fico feliz com a sua aprovação, na certeza de que estaremos promovendo uma melhor consciência alimentar com ações práticas e eficientes na rotina das nossas crianças e adolescentes”, afirma o deputado.

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