Maus-tratos em unidades de acolhimento | Justiça determina auditoria independente e que Prefeitura de Conquista reestruture serviço



De forma esparsa e sem apresentação do documento completo, uma fonte do BLOG informa que, diante das denúncias de maus tratos e abusos, inclusive sexuais, nas unidades de acolhimento mantidas pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento (Semdes), a Vara da Infância e Juventude de Vitória da Conquista teria determinado a realização de uma auditoria técnica independente nas unidades, no prazo de 15 dias, por uma equipe de profissionais do serviço social, psicologia, pedagogia e direito, desde que não vinculados à Semdes.
A decisão teria se dado no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, que pediu diversas medidas em caráter liminar, alegando violações aos direitos de crianças e adolescentes nas unidades.
Entre as medidas, a Justiça determinou também que a Prefeitura adote medidas emergenciais de reforço da segurança, além da separação de crianças de idades diferentes, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
A ação da Defensoria Pública se fundamenta em documentação dos conselhos tutelares relatando violações aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Haveria pelo menos um Boletim de Ocorrência, sobre a suspeita de estupro de vulnerável, envolvendo sete crianças e adolescentes
Pelas informações que chegaram ao conhecimento do BLOG, que não teve acesso ao inteiro teor, por se tratar de ação sob segredo de justiça, a decisão destacou que as denúncias são de extrema gravidade e violariam, se comprovadas, direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Mas, como ainda não há prova determinada, a despeito dos indicativos da ocorrência dos fatos alegados, é necessário haver apuração rigorosa antes de medidas mais drásticas,
Consta que a Defensoria Pública pediu a mudança de local de todas as crianças e adolescentes e o afastamento os servidores relacionados às unidades. A Justiça teria negado as duas medidas, considerando dificuldade operacional e cuidados necessários para não prejudicar os acolhidos. Já o afastamento dos servidores, sem a certeza de quem teria sido responsável por cada fato relatado, seria uma violação ao princípio do contraditório e poderia comprometer o funcionamento do serviço.


