Fux surpreende e diz que STF é incompetente para julgar ação contra Jair Bolsonaro e núcleo acusado de golpe. Acompanhe ao vivo
Com Felipe Pontes e Paula Laboissière – repórteres da Agência Brasil


RESUMO: O ministro Luiz Fux, o terceiro a votar, nesta quarta-feira (10), no julgamento do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus acusados de integrar o núcleo central da tentativa de golpe de Estado, afirmou logo na abertura do seu voto que o Supremo Tribunal Federal (STF) é absolutamente incompetente para o julgamento.
Para entender o que Fuz disse: incompetência absoluta não admite flexibiização, é como dizer que em nenhuma hipótese uma situação pode ocorrer. Por esse paradigma, o processo contra Bolsonaro, como ocorre no STF, seria totalmente nulo, desde seu início.
Segundo o ministro, mesmo que o STF fosse competente para esse processo, isso deveria se dar no Plenário. Fux argumenta que o Regimento Interno do STF teve alteração, levando o julgamento de volta para as turmas, mas somente em 2023 após fatos do processo em discussão.
A manifestação de Fux surpreendeu porque ele já condenou outros réus acusados do golpe do 8 de Janeiro, mesmo dizendo hoje que o STF é incompetente para julgar o processo.
O ministro Luiz Fux afirmou que não cabe à Corte fazer julgamento político, mas agir com cautela e responsabilidade ao decidir o que é legal sob o ponto de vista criminal. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse Fux.
Ele acrescentou que “trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo. A fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente polític0. “Com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o Poder Judiciário exercer sua atuação de igual maneira na esfera criminal”, afirmou Fux.
Fux é o terceiro a votar, depois que os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Luiz Fux já indicou que vai divergir em questões preliminares e também sobre o mérito do caso. Entre as divergências está a opinião de que a competência para julgar o caso não é do Supremo, mas da primeira instância da Justiça Federal. O ministro alertou que seu voto será longo. Quem são os réus:
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
CRIMES
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
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FOTO DESTAQUE: LUIZ FUZ (Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)


