Defesa de cirurgiã-dentista indiciada por exercício ilegal da medicina e lesões graves em pacientes diz que acusações são improcedentes


A defesa da cirurgiã-dentista Carolina Nader, indiciada ontem (12) pela Polícia Civil em investigação que apura exercício ilegal da medicina, lesão corporal grave em quatro vítimas e propaganda enganosa, distribuiu nota à imprensa, neste sábado (13), em que, sem citar o nome da cliente, referindo-se apenas a sua identificação profissional, diz que as acusações são improcedentes e alegam que a cliente pratica legalmente os procedimentos e não se utiliza de propaganda enganosa.
Segundo a Polícia Civil, o indiciamento se deu a partir da análise de documentação clínica, relatos das vítimas e fiscalização do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA), cujas determinações foram incorporadas ao inquérito policial. “A profissional também foi autuada e fiscalizada pelo Conselho Regional de Odontologia, que aplicou suspensão cautelar de 30 dias e recomendou abertura de processo disciplinar”, de acordo com Paulo Henrique, titular da 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista.
NOTA À IMPRENSA
A defesa técnica da cirurgiã-dentista vem a público, em respeito à sociedade e aos meios de comunicação, esclarecer que o processo em questão ainda se encontra em fase inicial.
No momento oportuno, serão apresentados todos os elementos de prova capazes de demonstrar, de forma clara e objetiva, a total improcedência das acusações.
As alegações formuladas são inverossímeis e destoam completamente da conduta ética, profissional e técnica da cirurgiã-dentista regularmente inscrita no Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA). Além de sua formação acadêmica, a profissional possui pós-graduação em Harmonização Orofacial, o que reforça sua qualificação e habilitação legal para o exercício das atividades que desempenha.
Reiteramos que não houve qualquer prática que possa ser interpretada como lesão corporal, exercício ilegal da medicina ou propaganda enganosa. Todas as atividades são exercidas com pleno respaldo legal, em estrita observância à legislação vigente, aos limites da atuação odontológica e ao respeito à saúde dos pacientes.
Por fim, a defesa informa que a profissional segue colaborando com as autoridades
competentes para o integral esclarecimento dos fatos e reafirma sua plena confiança na Justiça,
convicta de que, ao término do processo, ficará cabalmente demonstrada a legalidade e a
idoneidade da atuação profissional.
ISLA KAROLINA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
OAB/MG 241.063
ANDRESA DE OLIVEIRA E RESENDE
OAB/MG 188.975

