Lei municipal que impõe a rádios tocar música de cantores locais, é gesto de boa vontade com artistas, mas é um arremedo jurídico

Lei municipal que impõe a rádios tocar música de cantores locais, é gesto de boa vontade com artistas, mas é um arremedo jurídico

Os vereadores de Vitória da Conquista aprovaram no mês passado um projeto de lei bem intencionado, visando dar uma força aos cantores e grupos musicais locais e regionais, ao determinar que as rádios do município destinem pelo menos 10% de sua programação para tocar suas músicas. À lei, os parlamentares conquistenses deram o nome do cantor e compositor Evandro Correia, falecido no dia 12 de junho deste ano.

A proposição foi apresentada pelo vereador Luciano Gomes (PCdoB) no dia 18 de junho, seis dias depois da morte de Evandro, tramitou por três meses e foi aprovada em 17 de setembro. A lei foi promulgada na sexta-feira (17) e publicada no Diário Oficial do Município de terça-feira (21).

O texto legal dá à Secretaria Municipal de Cultura um novo papel, como se fosse uma espécie de Anatel local. A Secult deve regulamentar, fiscalizar e incentivar o cumprimento da lei ,e a ela caberá manter o cadastro atualizado dos artistas locais e regionais para poder checar, mensalmente, se suas músicas foram executadas e em quais horários. O relatório deverá ser apresentado pelas emissoras com declaração de responsabilidade assinada pelo representante legal.

As emissoras que não cumprirem as regras importas pela lei municipal poderão, inicialmente, ser advertidos por escrito, ou pagar muita de até R$ 5.000,00, em caso de reincidência, revertida ao Fundo Municipal de Cultura.

O que a lei, indicativo de boa intenção e interesse em apoiar os artistas locais, quanto a isso não resta dúvida, desconhece é que emissoras de rádio e TV são concessões da União e o Município não tem competência para interferir em aspectos de sua regulação, como programação, horários, estilo, produção etc.

Isso é papel do Ministério das Comunicações (MCom), que é o órgão do governo federal responsável por regular os serviços de radiodifusão, cabendo-lhe a definição das políticas e regras, como as que determinam a porcentagem de conteúdo local a ser exibida, e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela fiscalização técnica das emissoras, incluindo o uso de radiofrequências. Embora o controle do conteúdo seja do MCom, a Anatel atua em conjunto na aplicação de multas e sanções. 

Esta observação, aliás, consta do parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) a proposta semelhante feita pelo ex-vereador Chico Estrela, atual secretário de Esportes do Município, em fevereiro de 2022.

A lei que Chico queria era mais simples, não ensejava fiscalização, monitoramento, lista etc. E a punição para a emissora que não tocasse uma música de artista local a cada dez executadas seria devolver o quanto tivesse recebido de recursos públicos (o texto não definia de qual ente da federação). O projeto de Chico Estrela foi apresentado em 3 de fevereiro de 2022 e foi reprovado dia 10.

O parecer contrário diz: “No caso em tela, é flagrante a inconstitucionalidade do PL 42/2021, uma vez que a propositura foge à competência do Município, com fulcro no 21, III, da Constituição Federal. Senão, vejamos.

“Art. 21. Compete à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de órgão regulador e outros aspectos institucionais.”

Na mesma esteira, preceitua o artigo 22 da Constituição da República, in verbis.

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.”

É o sucinto relatório. Passamos a análise jurídica. Na análise jurídica, o parecer diz que da competência e iniciativa, o PL 42/2021 desrespeita frontalmente o núcleo basilar da separação dos poderes, sendo incompetente o município para legislar sobre radiodifusão.

A proposição, na forma em que se encontra, padece de insanável vício de inconstitucionalidade ao invadir a competência exclusiva da União. Do ponto de vista legal, o projeto de lei apresenta latente inconstitucionalidade, conforme exposto alhures. Ante o exposto, concluímos pela antijuricidade e inconstitucionalidade do projeto de lei.

Levando-se em consideração a plena dissonância da proposição com as normas legais de competência da matéria, em face de todas as ponderações acima expostas e a existência de óbices legais, somos no que nos cabe examinar, contrários ao projeto
“.

O parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final dado em 2022 foi assinado pelos então vereadores Delegado Marcus Vinicius, Waldemir Oliveira Dias e pelo próprio Chico Estrela. Os três não estão mais na Câmara Municipal. O parecer atual foi assinado por Luís Carlos Dudé e Edivaldo Ferreira Júnior. O outro membro da CLJRF, Fernando Jacaré não assinou.

O parecer deste ano diz: “A matéria do projeto apresentado possui íntima relação com a promoção social do Município, em especial o que cerne a garantia dos direitos dos trabalhadores no âmbito do município de Vitória da Conquista.
(…)

O projeto em comento não apresenta qualquer incompatilidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e as demais leis do ordenamento jurídico brasileiro, posto que se trata de matéria de competência legislativa municipal.

Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do projeto em sua integralidade, sem ressalvas, tendo em vista a sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa”.


Por fim, para que a boa intenção dos vereadores tenha o resultado esperado, sem ferir o direito das emissoras de estabeleceram sua programação, a lei (que passar a valer em 90 dias) vai necessitar da boa vontade justamente das próprias rádios, que podem aceitar cumprir o que está determinado, também manifestando seu apoio aos cantores e grupos musicais locais e regionais, simplesmente ignorar a lei, por ser inócua, ou recorrer ao poder judiciário para torná-la sem efeito.

FOTO DESTAQUE: IMAGEM ILUSTRATIVA GERADA PELA IA DO WORDPRESS

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