Ação de Xandó e Viviane contra projeto de empréstimo é extinta pela Justiça por perda de objeto e prefeita pode seguir com processo

Ação de Xandó e Viviane contra projeto de empréstimo é extinta pela Justiça por perda de objeto e prefeita pode seguir com processo

O juiz Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista extinguiu, sem análise do mérito, a ação movida no dia 8 de dezembro pela vereadora Márcia Viviane e pelo vereador Alexandre Xandó, ambos do PT, que pedia liminar para suspender a tramitação do projeto lei 36/2025, em que a prefeita Sheila Lemos (União) solicitou autorização da Câmara Municipal para tomar empréstimos bancários de até R$ 400 milhões para obras na cidade.

Xandó e Viviane alegaram vícios formais e materiais no projeto, que teria violado dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Orgânica do Município (LOM) e do regimento interno da Câmara de Vereadores, razão pela qual pediram ao juízo a suspensão do processo em caráter liminar.

A ação questionava diretamente o presidente da Câmara, Ivan Cordeiro (PL), tendo como litisconsorte necessário, por ser autora do projeto, a Prefeitura de Vitória da Conquista. Em resposta, o presidente do Legislativo Municipal e a administração municipal arguiram que a ação havia perdido o objeto, porque o projeto já havia sido aprovado, sancionado e transformado em lei. Coube ao magistrado, dessa forma, decidir se teria havido, de fato, perda do objeto e, se assim fosse, se prejudicaria a análise do mérito da ação dos dois vereadores.

Afirma o juiz em sua sentença que a aprovação e sanção da lei alteraram substancialmente a situação, assim, o objeto da ação – impedir a tramitação – deixara de existir. “O ato que se buscava impedir já se consumou e se exauriu, dando origem a um outro ato normativo, dotado de presunção de constitucionalidade e legalidade”, declarou a autoridade da Justiça.

Ainda segundo o magistrado, qualquer análise sobre a validade da lei 3.088/2025 extrapolaria os limites deste mandamus. Na decisão, o titular da 2ª Vara da Fazenda Pública destaca que “a discussão sobre a constitucionalidade ou legalidade de uma lei em tese não é cabível na via estreita do Mandado de Segurança, conforme consolidado entendimento jurisprudencial”.

Dessa sorte, o juiz Reno Viana decidiu pela extinção da ação, sem resolução de mérito, encerrando a discussão acerca da tramitação do projeto, dado que ele já se converteu em lei. De acordo com o documento judicial, “a análise dos vícios apontados, agora, demandaria o uso de via processual adequada para o controle repressivo de constitucionalidade, o que refoge ao escopo do presente writ”.

Ou seja: se quiserem impedir que a Prefeitura consiga o empréstimo, Alexandre Xandó e Márcia Viviane terão que entrar com outra ação, questionando a constitucionalidade da lei, o que não pode ser feito dentro do pedido do mandado de segurança apresentado.

O BLOG tentou contato com os vereadores para obter posicionamento sobre a decisão judicial e saber se pretendem prosseguir com outra ação questionando a lei aprovada, mas não teve sucesso. Se houver manifestação será adicionada a este texto ou ensejará outra matéria.

Livre do risco do empecilho oriundo de uma cautelar que, via de regra, interromperia o andamento do processo junto à Caixa – onde a prefeita Sheila Lemos já negociou o financiamento de metade dos R$ 400 milhões aprovados pela Câmara de Vereadores -, tendo apenas como votos contrários os de Márcia Viviane e Alexandre Xandó, o governo municipal prepara a documentação para análise da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A gestora pretende obter a garantia da União para esses primeiros R$ 200 milhões, o que, além do aval da STN, precisará da autorização do Senado. Neste ínterim, o processo passará pela mesa do ministro Chefe da Casa Civil, Rui Costa, que já teria dado sinal verde à prefeita. Na fase atual, o pedido de empréstimo, ainda está no começo, que é juntada da documentação legal e fiscal, como a Certidão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e os pareceres jurídicos e técnico e os relatórios de gestão fiscal do ano passado, para verificação das receitas corretes e das condições de pagamento.

Segundo o Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem), plataforma do Tesouro Nacional que verifica as condições dos pretendentes de empréstimos, o Pedido de Verificação de Limites e Condições do Município de Vitória da Conquista (PVL 02.000085/2026-53) está na fase de preenchimento pelo credor, depois que a Prefeitura cumprir essa parte, começa a análise técnica, que pode levar de 30 a 90 dias. O que se sabe é que a prefeita tem pressa nesse empréstimo e a cidade tem urgência dos recursos.



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