Celebrada como campo da liberdade de expressão e democracia, Uesb tem eleição com restrições e controle não previstos nas eleições comuns


O silêncio é imperioso na campanha para a reitoria da Uesb feita dentro dos campi, não pode ter carro de som. Nada mais sensato, já que barulhos em outros espaços do campus causam transtornos no ambiente da sala de aula. Mas, por que, além de outras restrições draconianas, é vedado impulsionar publicidade digital, em redes sociais como o Instagram?
O inciso III do artigo 23 do Regulamento Eleitoral, aprovado pelo Conselho Universitário (Consu), veda “utilizar-se de serviços de publicidade digital ou uso de ferramentas de manipulação de alcance“, isso significa que os candidatos dependerão do alcance orgânico dos perfis oficiais e nisso reside uma das distinções das regras uesbianas da legislação das eleições nacionais regidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mas, as restrições não se observam apenas quanto às redes sociais. É proibido, por exemplo, “fazer uso de adesivos para carros e uso de camisetas nas dependências da Uesb e fora dela”. Destaque-se o ‘fora dela’. A vedação é para “candidatos(as) e seus apoiadores”, de acordo com o inciso VII do artigo 19 do indigitado regulamento adotado pelo Consu.
Já de acordo com o TSE, no mundo eleitoral normal é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
Na eleição da Uesb é proibido disseminar mensagens de vídeo e/ou áudio produzidas por meio de IA (inteligência artificial). O artigo 23 do regulamento traz que: “Em atividades de campanha em ambientes virtuais e redes sociais, é expressamente vedado: (…) VI. disseminar mensagens de vídeo e/ou áudio produzidas por meio de IA (inteligência artificial)”.
Na legislação eleitoral brasileira a IA só é vedada quando se utilizarem “imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exigências deste artigo, no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito“, conforme o parágrafo 3-A do artigo 9º-B da Resolução 23.755, de 2 de março de 2026
De acordo com o caput do artigo, “a utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024).
O Consu também estabeleceu que a Comissão Eleitoral deve ser consultada – para que libere ou não – toda vez que os candidatos ou a candidata quiserem fazer lives (vídeos ao vivo) ou dar entrevistas a veículos de comunicação (qualquer um, não somente os da universidade). Esse é o patamar mais alto do controle de uma eleição.
Está no parágrafo 2º do artigo 22 do regulamento eleitoral : “A realização de atividades de campanha na forma de debates em ambientes virtuais, lives e outros eventos on-line somente poderá ocorrer mediante autorização prévia da Comissão Eleitoral, que deverá assegurar condições de igualdade e isonomia entre as chapas”.
E no caput do artigo 21: “A concessão e divulgação de entrevista, de caráter jornalístico, a órgão ou canal de comunicação de massa, em qualquer suporte (jornais impressos ou online, blogs, canais de youtube, podcasts etc.) serão permitidas desde que comunicadas e autorizadas previamente pela Comissão Eleitoral, que observará o critério da equidade na ocupação de espaços na mídia entre os candidatos”.
No âmbito das eleições comuns, como as que ocorrerão este ano para presidente da República, senadores, governadores e deputados federais e estaduais, as lives são permitidas, desde que transmitidas nos perfis e sites oficiais das candidaturas. E não há necessidade de autorização prévia para entrevistas à imprensa, situação em que se estabelece, claramente, a tentativa de controle da liberdade de expressão, ainda mais por exercê-la sobre meios externos à Uesb, limitando o movimento e o interesse de sites, blogs, rádios e TVs no pleito, de inquestionável importância para sociedade onde a universidade atua.
Sobre entrevistas aos meios de comunicação, a legislação brasileira das eleições normais ressalta que, após as convenções – que teriam equivalência com a homologação das candidaturas no âmbito da eleição da Uesb -, os meios de comunicação não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, cabendo à reclamação quanto à atitude do veículo de imprensa e não aos candidatos. -A avaliação é posterior, feito em relação ao comportamento dos meios, a partir de ação do Ministério Público ou dos candidatos para julgamento da Justiça MP ou Justiça, não cabendo a quaisquer atores, comissões e que tais, exercer o controle sobre a agenda dos candidatos.
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O professor Robério Rodrigues Silva é professor titular, responsável pelas disciplinas Estatística Experimental, Experimentação Zootécnica Aplicada na Graduação e Nutrição de Bovinos em Pastejo na Pós Graduação (Mestrado e Doutorado), sendo o atual pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG).
Ele tem 20.421 seguidores no Instaram e neste mês de março fez 20 postagens no feed, com 3.174 curtidas até este sábado (14), média de 158,7 por postagem.

O professor Reginaldo Santos Pereira é professor do curso de Pedagogia do Departamento de Ciências Humanas, Educação e Linguagem e também do Programa de Pós-Graduação em Educação da UESB, o PPGE-UESB, sendo o atual pró-reitor de Graduação.
Ele tem 1.336 seguidores, 14 postagens no mesmo período, com 3.024 curtidas, média de 216 por postagem.

A professora Maria Madalena Souza dos Anjos Neta, administradora e advogada, é titular do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA), com doutorado em Gestão Ambiental pela Universidade de Barcelona (Espanha) e Mestrado em Administração pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Ela tem 2.614 seguidores e fez 17 postagens em março, mas a quantidade de curtidas não aparece, porque todas as publicações foram feitas simultaneamente com outras pessoas (colab).


