Prefeitura faz blitz, apreende van, mas transporte clandestino avança

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Uma das máximas do capitalismo afirma que o mercado se regula e define suas próprias regras. E há quem diga que a pressa é o que determina o movimento das pessoas . Essas duas condições, entre outros fatores, são responsáveis pelo crescimento de um serviço alternativo – e clandestino – de transporte coletivo além dos que são autorizados pela Prefeitura da Vitória da Conquista. E esse crescimento ocorre mesmo com a fiscalização do Sistema Municipal de Trânsito – Simtrans.

No início da manhã de hoje, agentes do Simtrans realizaram uma blitz entre a Praça Vítor Brito e imediações da Avenida Lauro de Freitas, quando fizeram a apreensão de uma van e notificaram seis outros veículos que estariam transportando passageiros sem autorização.

Segundo o coordenador municipal de Trânsito, Herling Conceição, o principal objetivo da blitz é a segurança da população. E o segundo, é a proteção do sistema regular de transporte do município, que compreende os ônibus urbanos e rurais, o transporte escolar e o os táxis. “Qualquer iniciativa que não esteja inserida nessas subdivisões, por não seguir as normas de segurança exigidas pela Administração Municipal, é considerada irregular”, explicou o coordenador.

Apesar do trabalho da fiscalização, pouco tempo depois vans já passavam nos pontos de ônibus entre a UESB e o bairro Brasil, pegando passageiros que preferem chegar antes a seus destinos, já que depois da lotação completa as vans fazem o percurso direto, e com a garanta de viajarem sentados, em um veículos com ar condicionado. As vans param, uma pessoa, que trabalha com o motorista ou mesmo um dos passageiros, abre a porta, anuncia o destino, diz o preço e rapidamente o carro sai. A fiscalização é driblada, o mercado se estabelece e a demanda de alguns apressados faz a clientela.

Segundo a secretaria de Comunicação as atividades de fiscalização continuarão a ser executadas periodicamente, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, em atendimento ao artigo 15 da Lei Municipal nº 968/99 – regulamentado em 2013.

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