Reda na Uesb: nota pública afirma que Consu agiu politicamente ao anular seleção de pessoal

Reda na Uesb: nota pública afirma que Consu agiu politicamente ao anular seleção de pessoal
UESB Campus Conquista
Uma nota pública sem assinatura, enviada por e-mails a jornalistas e meios de comunicação da região, originada do endereço comunicacaocandidatos@gmail.com e atribuída a um provável grupo denominado Candidatos REDA UESB, relaciona a interesses políticos a decisão do Conselho Conselho Superior da Universidade – Consu, que anulou, critério jurídico, o edital do processo seletivo REDA que já estava em andamento nos três campi da UESB, inclusive tendo sido divulgado, no sábado passado (17), o resultado provisório da análise curricular, etapa única da seleção, de caráter eliminatório e classificatório. A decisão do Consu teria considerado a fragilidade da seleção baseada apenas na análise de currículos, sem a exigência de prova de conhecimentos, por exemplo.

A decisão teria sido tomada na manhã de ontem (quarta, 21), mas, até a publicação desta matéria, a Uesb ainda não havia se manifestado. Os autores da nota, ainda desconhecidos, alegam que a decisão do Consu foi política e carece de fundamentos jurídicos, prejudicando o andamento de um processo “que busca a contratação de servidores que prezem pela qualidade dos serviços oferecidos pela Uesb, sem que haja uma brusca interrupção dos mesmos”. A convocação da seleção para contratação de servidores a alguns meses da eleição do sucessor do reitor Paulo Roberto Pinto Santos, foi denunciado pela oposição como sendo uma manobra política com o intuito angariar votos certos (dos novos servidores) na eleição marcada para o dia 11 de abril.

Leia a nota na íntegra:

“Os candidatos classificados no processo seletivo REDA, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, nos três campi, foram surpreendidos com a decisão do Conselho Superior da Universidade de anular o Edital de Convocação do processo, já na eminência (sic) do encerramento do certame. A medida foi tomada na manhã dessa quarta, 21 de fevereiro, e contraria os Pareceres Jurídicos da Procuradoria Autárquica da própria Instituição e da relatora do processo no Conselho.

É importante esclarecer que o processo foi convocado com amparo jurídico e nos moldes utilizados por diversos órgãos estaduais, tendo contado com cerca de 900 candidatos, o que o tornou extremamente concorrido, garantindo, assim, que os selecionados se encontrem habilitados para o exercício das funções pleiteadas.

Embora mais célere, o processo de análise curricular mantém o mesmo nível de qualidade de qualquer outro meio de seleção, tanto que vem sendo utilizado por várias entidades administrativas, inclusive do estado da Bahia, como o Detran e a Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs).

Ao deliberar pela anulação da seleção, mesmo estando ciente da extinção dos contratos temporários dos prestadores de serviços, o Conselho Universitário deixou de considerar que a ausência desses funcionários inviabilizará o funcionamento de diversos setores estratégicos da Universidade, como a Unidade de Informática (Uinfor), Diretoria Técnica e Operacional de Recursos Audiovisuais (Ditora), TV e Rádio Uesb FM (Surte), Creche, Centro Universitário de Atenção à Saúde (Ceuas), etc., setores que prestam serviços essenciais à comunidade acadêmica, como a manutenção da rede de informática, apoio aos docentes, atendimento odontológico, funcionamento da Rádio e TV.  É importante reforçar que diversos outros serviços e ações desenvolvidas por essa Instituição, por meio desses setores afetados, atende também a comunidade regional, como o Ceuas, que será prejudicada com tal decisão.

Vale destacar ainda que o recurso proposto pelo Departamento de Ciências Exatas e Naturais (DCEN) do campus de Itapetinga, acolhido pelo Conselho Universitário, traz, entre suas razões, um suposto impacto que a contratação desses servidores eventualmente teria no futuro processo eleitoral da Instituição. O ponto em questão se baseia em concepções políticas e carece de fundamentos jurídicos, afastando-se da legalidade de todo o processo, que busca a contratação de servidores que prezem pela qualidade dos serviços oferecidos pela Uesb, sem que haja uma brusca interrupção dos mesmos.”

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