Mais duas leis de combate ao abuso sexual contra mulheres são sancionadas pelo governador Rui Costa

Mais duas leis de combate ao abuso sexual contra mulheres são sancionadas pelo governador Rui Costa

Nesta quarta-feira (7), dia em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, o governador Rui Costa sancionou duas leis voltadas à proteção das mulheres na Bahia. Ambas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e estão em vigor a partir de hoje.

Uma delas, a lei 14.108, determina que os serviços de transporte intermunicipal da Bahia deverão adotar campanhas afirmativas, educativas e preventivas sobre abuso sexual e a violência contra a mulher dentro dos transportes coletivos. A lei dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes instruindo as mulheres a guardarem informações que possibilitem a identificação do agressor,  como horário, linha do ônibus intermunicipal ou metrô, a roupa usada pelo agressor e, se possível, suas características físicas. As placas também devem constar os números da Polícia, 190, e da Central de Atendimento à Mulher, 180, para denúncia das violações.

A outra lei, de número 14.109, dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas contendo, de forma legível e aparente ao público, a lei federal nº 13.718/2018 em diversos espaços e meios de transporte, com o objetivo de combater a importunação sexual contra mulheres. As placas também devem indicar o Disque 180 para denúncia das violações.

A obrigatoriedade é válida para trios, camarotes, restaurantes, bares, boates e casas de show, além de meios de transporte intermunicipal, hidroviário, rodoviário e metroviário. O descumprimento da lei implicará em multa, que será revertida para ações da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).


FOTO DESTAQUE: CARTAZ EM ÔNIBUS DE PALMAS (TO) ONDE PREFEITURA FAZ CAMPANHA CONTRA O ABUSO SEXUAL NOS TRANSPORTES PÚBLICOS

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