Mais duas leis de combate ao abuso sexual contra mulheres são sancionadas pelo governador Rui Costa
Nesta quarta-feira (7), dia em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, o governador Rui Costa sancionou duas leis voltadas à proteção das mulheres na Bahia. Ambas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e estão em vigor a partir de hoje.
Uma delas, a lei 14.108, determina que os serviços de transporte intermunicipal da Bahia deverão adotar campanhas afirmativas, educativas e preventivas sobre abuso sexual e a violência contra a mulher dentro dos transportes coletivos. A lei dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes instruindo as mulheres a guardarem informações que possibilitem a identificação do agressor, como horário, linha do ônibus intermunicipal ou metrô, a roupa usada pelo agressor e, se possível, suas características físicas. As placas também devem constar os números da Polícia, 190, e da Central de Atendimento à Mulher, 180, para denúncia das violações.
A outra lei, de número 14.109, dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas contendo, de forma legível e aparente ao público, a lei federal nº 13.718/2018 em diversos espaços e meios de transporte, com o objetivo de combater a importunação sexual contra mulheres. As placas também devem indicar o Disque 180 para denúncia das violações.
A obrigatoriedade é válida para trios, camarotes, restaurantes, bares, boates e casas de show, além de meios de transporte intermunicipal, hidroviário, rodoviário e metroviário. O descumprimento da lei implicará em multa, que será revertida para ações da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).
FOTO DESTAQUE: CARTAZ EM ÔNIBUS DE PALMAS (TO) ONDE PREFEITURA FAZ CAMPANHA CONTRA O ABUSO SEXUAL NOS TRANSPORTES PÚBLICOS



