Líder comunitário e ex-secretário de Encruzilhada condenado por morte de motorista em protesto
O ex-presidente da Associação de Emancipação do Distrito de Vila do Café e ex-secretário de Assuntos do Interior de Encruzilhada, Valdenio Prado do Vale, foi condenado pela Justiça Federal a cinco anos de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 80 mil para a reparação dos danos morais, em razão de ter sido considerado o causador da morte de um motorista, em protesto organizado por ele, em 2014.
Valdênio foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por organizar, em 2014, o protesto que provocou a morte do motorista Natal Reginaldo Alves, em uma ponte sobre o Rio Pardo, nas imediações do KM 910, na BR 116, no município de Encruzilhada. Segundo o MPF, ele organizou a manifestação paralisando a rodovia, o que provocou a colisão entre três veículos, resultando na morte de um motorista e na lesão corporal de outro. Ele foi condenado à cinco anos de prisão e ao pagamento de multa.
De acordo com a ação penal ajuizada pelo MPF em 2015, o protesto foi realizado entre 9h00 e 13h00 de 31 de março de 2014, contra o veto da presidente Dilma Rousseff à lei que regulamentaria a emancipação de distritos, incluindo Vila do Café. Os manifestantes atearam fogo e colocaram toras de madeira ao longo da pista, impedindo a passagem de veículos.
Imagens gravadas mostram manifestantes da associação bloqueando a pista com faixas na mão, incluindo o condenado. Às 9h00 do dia do incidente, o líder da manifestação foi alertado pelos policiais rodoviários federais sobre os riscos do bloqueio da rodovia, porém, mesmo assim, prosseguiu com o protesto. Por volta das 14h00, ocorreu o acidente que matou a vítima. O fato foi registrado nos tacógrafos dos veículos apreendidos.
O MPF destacou na denúncia que o ex-presidente determinou a interrupção da rodovia e, mesmo ciente do perigo que a dimensão da paralisação poderia ocasionar, decidiu por continuar com a conduta.
Os advogados de Valdênio Prado do Vale queriam que ele pudesse cumprir prisão domiciliar, o que foi negado pelo juiz João Bastista de Castro Júnior, que, no entanto, por se tratar de pena maior que quatro anos, mas inferior a oito anos, determinou como regime inicial para cumprimento da pena o semiaberto. Valdênio vai poder recorrer da sentença em liberdade.
FOTOS DO PROTESTO E DO ACIDENTE, OCORRIDOS EM 31 DE MARÇO DE 2014
COM INFORMAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E DA DECISÃO DO JUIZ.


