O instituto da reeleição contém em si uma condição que favorece quem está no cargo, que pode se lançar em pré-campanha e se beneficiar das ações que realizar em razão da obrigação do mandato recebido do eleitor. Pode ser visto como uma espécie de contrapartida ao eventual desgaste causado pela oposição, se esta for contínua e competente. Se a gestão não trabalha, paga um alto preço, em compensação, se obtém, de alguma forma, as condições para realizar obras, a exemplo de um empréstimo bancário, o incumbente é naturalmente beneficiado em seu objetivo eleitoral.

São as regras e quem tiver recursos financeiros, planejamento e senso do tempo certo ganha com elas. E esse é o objetivo inegável da prefeita Sheila Lemos. Com R$ 160 milhões à disposição na Caixa, do empréstimo obtido no final do ano passado, ela põe o pé no acelerador, buscando recuperar o atraso – já que a ideia era contar com um financiamento internacional no meio do ano passado – e anuncia várias obras ao mesmo tempo. Algumas com pouco impacto positivo e mais reações negativas, como o recapeamento da Avenida Jorge Teixeira, no bairro Candeias, e outros com significativa importância, como a urbanização no bairro Panorama (foto em destaque).

A grita maior, porém, o governo municipal sabe, está em áreas sem drenagem e pavimentação, onde as obras exigem tempo e mais recursos financeiros. Entre esses locais se incluem os loteamentos Bateias II, Jardim Guanabara, Cidade Modelo e Vila Marina. E foi para lá que a prefeita direcionou o seu programa Acelera Conquista, ao lançar, nesta quarta-feira (17), o edital de concorrência para contratação de uma (única) empresa para realizar drenagem e urbanização nos quatro loteamentos.

Se tudo der certo, em abril as obras devem começar. Sheila e o grupo dela – que têm pesquisas indicando que é necessário alguma pressa para reverter o quadro desfavorável – sabem que tem um porém: os prazos. Quando os resultados das obras estarão visíveis, é uma questão. Quando a prefeita poderá inaugurar, é outra. Neste sentido, o artigo 77 da lei nº 9.504/1997 proíbe qualquer candidato de comparecer a inaugurações de obra até três meses antes da data da eleição, no caso atual, a contar do dia 6 de julho.

Nos caso da concorrência aberta hoje, pelo edital, a data para recebimento das propostas é 28 de fevereiro. Se não houver recurso, a empresa que for vencedora, terá cinco dias para assinar o contrato, após a adjudicação; outros cinco dias para assinar as ordens de serviços e, depois disso, até 30 dias para entregar o projeto executivo de cada obra.

O edital, no entanto traz dois prazos que confundem: primeiro diz, no item 7.2, que “após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços e/ou da nota de empenho ou instrumento equivalente, a contratada deverá iniciá-los no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos”. Não está claro se esses 15 dias contam a partir da aprovação do projeto executivo, imprescindível para que a Caixa libere os recursos para os serviços.

De qualquer modo, tudo correndo bem, em meados de abril é possível que a empresa esteja realizando as ações nos quatro loteamentos. O contrato terá vigência de 15 meses, sendo 12 meses de execução. Mesmo jogando com o regulamento debaixo do braço, como se diz no jargão do futebol, dificilmente a prefeita Sheila Lemos estará na inauguração das obras, que nem festa poderá ter.

“Estamos cumprindo com os compromissos assumidos. Vitória da Conquista vai receber investimentos altos em infraestrutura e isso tem impacto direto na vida das pessoas. Nós estamos comprometidos em trazer avanços para a nossa Joia do Sertão e todos os conquistenses e conquistados serão beneficiados por essas intervenções. Iniciaremos as obras tão logo o processo licitatório seja concluído. O governo municipal jamais deixou de olhar para os bairros desta licitação e vem muito mais pela frente”, afirmou a prefeita Sheila Lemos.

Emurc coloca meios-fios em trecho em obras de urbanização da Avenida Brumado

Impugnação pelo cidadão

Até três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital de licitação. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail gercompras.semgi@pmvc.ba.gov.br ou em campo especifico do portal de compras (www.licitapmvc.com.br) ou por petição protocolada junto ao Protocolo Geral da PMVC, localizado na Secretaria de Finanças, Praça Joaquim Correia, 55, Centro, em atenção ao agente de contratação responsável, servidor Manoel Messias Bispo da Silva.

Fotos: Secom/PMVC

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