Prefeita Sheila Lemos veta lei de sua própria autoria para atender legislação eleitoral
Lei aprovada na Câmara Municipal que desafeta área na Avenida José Pedral Sampaio para doação à Paróquia Santa Dulce dos Pobres foi vetada pela prefeita Sheila Lemos. O veto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), desta sexta-feira (12). A doação teria o objetivo de regularizar a edificação já existente no local, onde funcionam a sede administrativa da paróquia e local de oferta e prestação dos serviços socioassistenciais à comunidade.

O projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara de Vereadores em dezembro do ano passado e foi aprovado no dia 22 de março, mas a legislação eleitoral proíbe doações de qualquer natureza pela Prefeitura no ano da eleição, o que levou Sheila Lemos a vetar lei de sua própria autoria, prevendo que a sanção poderia acarretar em consequências legais contra a gestão e até a anulação da doação no campo judicial.
Na mensagem de veto, a prefeita de Vitória da Conquista justifica que a “lei, embora louvável em suas intenções, pode levar a uma interpretação que indique, em caso de efetivação do ato de liberalidade, uma possível ofensa à lei eleitoral, visto que, neste ano de 2024, haverá pleito para escolha de prefeitos(as), vice-Prefeitos(as) e vereadores(as), sendo necessária, por cautela, a apresentação do veto total pela chefia do Poder Executivo”.
De acordo com a lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas das eleições, no capítulo sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, artigo 73, parágrafo 10, entre outras, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, no ano da eleição, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
A mensagem da prefeita prossegue afirmando que, “em casos como estes, a cautela indica que se deve evitar a prática da liberalidade, a fim de que não se alegue, futuramente, o cometimento de ilícito eleitoral, que, como se sabe, implica a aplicação de gravíssimas penalidades previstas na já mencionada legislação”, razão pela qual a gestora municipal vetou o texto integral da lei aprovada pela Câmara de Vereadores. O projeto de lei da doação deverá ser reencaminhado em 2025.


