Júri condena a 18 anos de prisão dois réus por feminicídio e um por homicídio de mulher em Vitória da Conquista

Júri condena a 18 anos de prisão dois réus por feminicídio e um por homicídio de mulher em Vitória da Conquista

Com o resultado do julgamento, ontem (12), de Willian Alves dos Santos, que matou Vagna Borges da Silva, aos 38 anos, a Vara do Júri e Execuções Penais de Vitória da Conquista chegou à terceira condenação, este ano, de homens que mataram mulheres, sendo que dois praticaram feminicídio e um homicídio. Willian Alves foi condenado a 18 anos por feminicídio qualificado.

O crime de Willian ocorreu no dia 10 de junho de 2019. Ele matou a ex-namorada porque não aceitava o fim do relacionamento. O corpo de Vagna foi encontrado pela filha de 15 anos. Ela estava amordaçada e amarrada com cintas abraçadeiras, conhecidas como enforca gato.

Além de Willian Alves dos Santos, foram condenados à mesma pena, Éverton Bruno dos Santos Miranda, que matou a empresária de Souza Nogueira, aos 52 anos. O crime foi praticado em janeiro de 2021. O corpo de Givanete foi encontrado em Barra do Choça dois dias depois de seu desaparecimento. Embora Éverton tenha assassinado uma mulher, o crime teria se dado por causa de um dívida financeira e não pela condição feminina dela, por isso foi enquadrado como homicídio. Éverton foi julgado e condenado no dia 22 de fevereiro deste ano.

No dia 29 de fevereiro, também recebeu 18 anos de condenação Renaldo Teixeira Trindade, que, segundo o Ministério Público, matou asfixiada a ex-companheira Lorrane Silva Santos, aos 32 anos, porque ela não quis fazer sexo com ele. Os dois mantiveram um relacionamento amoroso por, aproximadamente, três anos, e estavam separados. Contudo, o réu não aceitava o fim do relacionamento, sempre perseguindo-a e abordando familiares e amigos da vítima na tentativa de reatarem. 

O promotor de Justiça que atuou nos três júris, foi José Junseira Almeida de Oliveira, titular da 12ª Promotoria de Justiça em Vitória da Conquista.

Feminicídio

Para se enquadrar o assassinato de uma mulher como crime de feminicídio, é necessário que o autor tenha cometido o ato em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Dessa forma, nem todos os assassinatos de mulheres são considerados feminicídios. (Trecho extraído de artigo do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

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