Com maioria dos votos do TRE por sua inelegibilidade, o que pode acontecer com candidatura de Sheila Lemos
Em sessão plenária realizada na manhã desta segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) formou maioria pela inelegibilidade da prefeita Sheila Lemos (União) na ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV), do candidato Waldenor Pereira, e por Marcos Adriano, candidato do Avante. A ação questiona a candidatura da prefeita, sob o argumento de que a mãe dela, Irma Lemos, assumiu o cargo de prefeita em 2020, ensejando o impedimento em razão da vedação constitucional de três mandatos sucessivos para um mesmo núcleo familiar.
Os desembargadores Danilo Costa Luiz, Ricardo Borges Maracajá Pereira, Maurício Kertzman e Maíza Seal Carvalho, divergiram do relator do processo no tribunal, desembargador Pedro Rogério Godinho, cujo entendimento é de que a mãe da prefeita, Irma Lemos, substituiu o prefeito Herzem Gusmão temporariamente e após a eleição, o que não criaria impedimento para Sheila ser candidata.
Assim, a votação está em 4 votos a um, e faltam apenas dois votos. A sessão foi suspensa porque o desembargador Moacyr Pitta Lima Filho pediu vista. Diante desse quadro, quais os cenários possíveis a partir de agora?
O desembargador que pediu vista pode devolver o processo a julgamento a qualquer momento, e se nenhum dos que já votaram desistir de sua decisão, para efeitos do Tribunal Regional Eleitoral, que é a instância recursal primeira, a prefeita será considerada inelegível.
A votação no TRE-BA é em face de recurso impetrado por Marcos Adriano e pela Federação Brasil da Esperança, depois que o juiz titular da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, João Batista Pereira Pinto, deu decisão favorável à candidata do União.
Para continuar na disputa, Sheila Lemos terá que conseguir um efeito suspensivo da decisão do TRE e entrar com recurso na instância superior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com Marcos Adriano, um dos autores da ação e advogado eleitoralista, “dificilmente o TSE proferirá decisão antes da realização do 1º turno, mas o processo deverá estar obrigatoriamente definido antes da diplomação”.
Na hipótese de a prefeita vencer no TSE após o 1º turno, a eleição continuará normalmente, desde que outro candidato não tenha vencido nessa etapa da eleição. Caso ocorra de um deles, Waldenor, Lúcia ou Marcos Adriano, ter 50% dos votos mais um voto, será o vencedor, e se perde o objeto da ação.
E se for Sheila a vencedora do 1º turno, antes de sentença do TSE, a ação para? Não. O processo segue, e em caso de decisão desfavorável do tribunal superior à prefeita, ela não será diplomada e nova eleição deve ocorrer, no prazo de 20 a 40 dias, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a realização de um novo pleito, quando os votos invalidados pelo Poder Judiciário corresponderem a mais da metade dos dados em uma eleição.
Na hipótese de ninguém vencer no 1º turno e a decisão do TSE confirmar a sentença do TRE (considerando que nenhum juiz mude o voto), Sheila continuará a campanha por sua conta e risco, como se diz nos meios jurídicos. Eventuais votos dados a ela serão considerados nulos e ganhará a eleição quem tiver mais votos. Isso desde que os votos anulados não sejam mais da metade dos votos da eleição.
Ainda nesta hipótese, Sheila ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), última instância da justiça brasileira. Se todos os trâmites ocorrerem antes da eleição do segundo turno, marcada para o dia 26 de outubro, a eleição prosseguirá sem a presença da prefeita e não poderá haver substituição da chapa.
Se houver decisão após a votação de 26 de outubro e ela for desfavorável à prefeita, nova eleição se dará. Sheila não poderá participar, seja pelo mesmo motivo de sua inelegibilidade, seja por ter dado razão ao processo judicial. Neste caso, os partidos que a apoiam devem indicar um nome para disputar a nova eleição.
Também ouvido pelo BLOG, o advogado e comentarista de política, Ronnie Peterson explica que, devido aos prazos recursais e ao tempo que pode levar até uma sentença final, “é muito possível que Sheila consiga terminar a campanha” e, caso seja eleita e assuma, sendo a decisão do STF pela inelegibilidade, “haverá nova eleição, que, a depender do momento, poderá ser direta, nos moldes conhecidos, ou indireta, com votação apenas da Câmara de Vereadores”.
No percurso da ação há possibilidade de vários embargos, mas são filigranas jurídicas com pouca alteração no processo, por isso o BLOG optou por não comentar.
MATÉRIA EM CONSTRUÇÃO. DEVIDO ÀS DIVERSAS INTERPRETAÇÕES DO ASSUNTO, O TEXTO PODE SER CORRIGIDO A QUALQUER MOMENTO.



O posicionamento do desembargador Relator Pedro Godinho, é mera repetição da defesa do Eminente Representante da candidata Sheila Lemos. Ele esconde o fato de que a vice-prefeita mãe da Candidata substituiu o Prefeito no período vedado que vai até a diplomação do candidado reeleito.
A substituição ocorreu um ano e meio antes e após a diplomação, ou seja, fora do período vedado.