Projeto de lei apresentado por Waldenor na Câmara dos Deputados quer instituir direito ao reparo no mercado automobilístico
O deputado federal Waldenor Pereira (PT) apresentou na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2893/24 que institui o chamado direito ao reparo (right to repair, em inglês) no mercado automobilístico brasileiro. A medida visa obrigar as montadoras e importadores de veículos novos a garantir as condições para o conserto em oficinas independentes.

O direito ao reparo é um movimento que surgiu nos Estados Unidos em 2012, e posteriormente se espalhou para a Europa e para o Brasil, onde ainda é tímido, e busca garantir aos consumidores o direito de escolher onde e como reparar os seus produtos.
Segundo o deputado, exigir que o consumidor utilize apenas a rede autorizada pode ser vista como uma venda casada entre o produto e o serviço de reparo, que é proibida pela legislação. “Os produtores não podem limitar a atividade remunerada do reparo a eles próprios ou à sua rede de lojas autorizadas”, diz Waldenor.
Pelo texto do projeto, a indústria deverá disponibilizar os manuais de reparo, em site próprio, e os equipamentos de diagnósticos (hardware e software) que permitam a reparação dos veículos.
Para evitar problemas de segurança, que afetem a reputação da marca, a proposta prevê regras para a disponibilização desse material. As principais são:
- As montadoras e importadores de automóveis poderão credenciar oficinas;
- O credenciamento poderá ser cobrado, bem como a literatura e os equipamentos de diagnósticos;
- Os critérios de credenciamento serão acessíveis a todos os interessados;
- Os fabricantes e importadores poderão restringir o escopo do credenciamento conforme o tipo de reparo a ser realizado.
O projeto prevê ainda que as concessionárias deverão informar aos compradores de carros novos:
- O valor das cinco primeiras revisões, destacando o preço das peças;
- Os procedimentos de reparo que não podem ser feitos fora da rede autorizada sob pena de perda de garantia.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da assessoria do deputado Waldenor Pereira e da Agência Câmara de Notícias


