Será no dia 17 de dezembro diplomação dos eleitos de Conquista, inclusive Sheila e Alan, se relator no TSE não mudar decisão

Será no dia 17 de dezembro diplomação dos eleitos de Conquista, inclusive Sheila e Alan, se relator no TSE não mudar decisão

Está definido para o dia 17 dezembro, às 19:00 horas, a diplomação dos eleitos e eleitas de Vitória da Conquista no dia 6 de outubro. O evento acontecerá no Auditório do Cemae, na Avenida Olívia Flores e não será aberto ao público mas será transmitido no YouTube.

Serão diplomados os 23 vereadores e vereadoras que comporão a Câmara Municipal a partir do dia 1º janeiro de 2025 e os suplentes. Também deverão ser diplomados a prefeita Sheila Lemos (União) e o vice-prefeito eleito Alan Fernandes.

A diplomação dos dois só não acontecerá se o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Ramos Tavares, relator do recurso de Sheila, reconsiderar sua decisão e desprover o recurso, como pedido pela coligação de Waldenor Pereira e por Marcos Adriano, por meio de agravo de regimento. A defesa da prefeita em Brasília diz que essa hipótese é improvável.

ENTENDA

Monocraticamente, André Tavares deu provimento ao recurso de Sheila ao TSE e deferiu sua candidatura, refazendo decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que a havia considerado inelegível, mas os prazos processuais ainda correm e a candidatura da prefeita ainda se encontra sub judice.

A coligação de Waldenor e Marcos Adriano, individualmente, entraram com agravos regimentais, que são recursos visando desfazer decisão contrária ao interesse dos agravantes. Nas suas petições, os adversários de Sheila pediram ao relator que o recurso seja desprovido, ou seja, faça com que a candidatura da prefeita volte à condição anterior à sua decisão e seja indeferida.

A diplomação e a posse de Sheila e Alan se darão se o relator não reconsiderar a decisão por meio da qual deferiu as candidaturas deles. Neste caso, a prefeita assumirá o cargo enquanto o processo aguarda julgamento pelo pleno do TSE. Salvo se a deliberação do colegiado ocorrer antes do recesso e forem acolhidos os agravos regimentais para o fim de indeferir a candidatura, hipótese que impedirá a posse de Sheila

Na última movimentação, registrada ontem (26) à noite, o Ministério Público Eleitoral, por meio do vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, informou que, diante dos agravos, “aguardará o exaurimento do prazo de contrarrazões para eventual intervenção na condição de fiscal da ordem jurídica”.

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