Eleitor que transferiu título em manobra eleitoral pode pegar de 2 a 5 anos de prisão; caso de Belo Campo está sendo investigado

Eleitor que transferiu título em manobra eleitoral pode pegar de 2 a 5 anos de prisão; caso de Belo Campo está sendo investigado

A Polícia Federal está investigando a denúncia de que o prefeito de Belo Campo, José Henrique da Silva Tigre (Quinho) e sua mulher, Dirleia Santos Meira, conhecida como Léia de Quinho, fizeram manobras ilegais para que ela se elegesse vereadora de Vitória da Conquista, município a 65 quilômetros da cidade que é a base eleitoral dos dois. Entre as possíveis fraudes em apuração pela PF está a transferência de eleitores de um município para outro.

A “transferência fraudulenta de eleitores de Belo Campo para Vitória da Conquista, objetivando votar na candidata em troca de benesses” é o item do rol de acusações contra Quinho e Leia, que inclui, ainda, “compra de votos mediante pagamento de valores entre cem e cento e cinquenta reais (…) além de pagamentos de quatrocentos reais para motoristas de aplicativos adesivarem seus veículos com perfurados da candidata” e “desvio de recursos de financiamento eleitoral com utilização de candidatas laranja (…) tendo supostamente repassado estes valores que receberam para ser utilizados na campanha e na compra de votos pela candidata LEIA DE QUINHO”.

Em reportagem publicada ontem (7), a Folha de São Paulo mostra que estão sob investigação em todo o país vários casos de suspeita de transferência fraudulenta de votos de uma cidade para outra, visando à eleição de candidatos a prefeito e a vereador. O esquema de compra de votos em massa por meio da transferência coletiva e ilegal de títulos de eleitores era, de acordo com a Folha, “até agora pouco visível na lista dos malfeitos eleitorais”.

A Folha mapeou nos últimos meses na Justiça Eleitoral e na Polícia Federal prisões, operações e investigações que se espalharam pelo país e listou alguns casos bem exemplares dessa modalidade de fraude. Os casos se repetem em 82 municípios, de acordo com dados do TSE, a maioria com menos de 10 mil habitantes e que tiveram o eleitorado acrescido de 20% e 46% novos eleitores apenas só com a transferência de títulos. “Devido a isso – diz a reportagem – 58 dessas cidades vivem a inusitada situação de terem mais eleitores formais do que a população residente”. Vai para 229 o número de municípios considerando um aumento de 15% dos eleitores com as transferências de títulos.

A situação narrada na reportagem é diferente do caso de Léia e Quinho. Vitória da Conquista tem 257.784 eleitores, um crescimento de 2,25% em relação ao eleitorado de 2022, crescimento bem abaixo da variação de 2020 para 2022, que chegou a 9,05%, ou seja, dificilmente a transferência de títulos de uma cidade menor, como Belo Campo, teria sido a razão do aumento do eleitorado local. Mas, o contrário poderia acontecer: a transferência de eleitores de um lugar para outro reduzir significativamente o eleitorado do primeiro.

FONTE: TSE

A investigação da Polícia Federal é que concluirá se de fato ocorreu a fraude de transferência de títulos de Belo Campo para Vitória da Conquista e de qual teria sido o volume. Neste caso, a comparação teria que ser feita com dois anos antes. Porque de 2023 para 2024 o eleitorado do município vizinho aumentou, como o BLOG mostrou. Se considerar o ano de 2022 como referencia, Belo Campo não está só.

Houve redução do eleitorado no período de dois anos em 58 do 75 – ou 77,33% – dos municípios da macrorregião Sudoeste. No ranking da redução eleitoral, Belo Campo ficou em 19º, com queda de 4,59% desde a eleição presidencial. Os que acusam Léia e o marido de exportar os votos de Belo Campo para Conquista dizem que do ano passado para este ano a redução foi maior. Na verdade, não. Tomando 2023 como base, Belo Campo, que tinha 14.772 eleitores, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na eleição do dia 6 de outubro deste ano tinha 15.724 eleitores, crescimento de 6,44% e não redução.

Entre os casos mencionados pela matéria da Folha São Paulo só um é da Bahia. Segundo o jornal, além das ações judiciais, eleitores em vários estados foram presos em flagrante tentando transferir o título com documentação falsa. Um exemplo aconteceu em Correntina, onde a juíza eleitoral chamou a polícia em abril após duas pessoas supostamente tentarem promover a fraude no cartório eleitoral.

A Folha destaca que o eleitor precisa comprovar vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza com a nova cidade para poder transferir o título de um município para outro. A fraude se enquadra nos artigos 289 e 290 do Código Eleitoral, com penas de dois a cinco anos de prisão mais multa.al, com penas de 2 a 5 anos de prisão mais multa.

Operação da PF em Elesbão Veloso (PI) onde teriam sido emitidos recibos falsos de moradia para transferência de títulos de eleitor para a cidade – Divulgação – 28/08/24

LEIA MATÉRIA COMPLETA DA FOLHA CLICANDO AQUI.

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