Burburinhos da política: Justiça eleitoral anula votos do Avante, Natan pode ficar fora e Gabriela se tornar a quinta vereadora
A dois dias da posse, o vereador eleito Natan da Carroceria, eleito com 1.505 votos, vê aumentar a pressão sobre seu futuro mandato na Câmara Municipal de Vitória da Conquista. Informações chegadas ao BLOG dão conta de decisão do juízo da 39ª Zona Eleitoral acolhendo argumentos da Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT, PCdoB e PV, de que o partido Avante cometeu fraude de cota na eleição e anulou todos os votos dados a candidatos a vereador da sigla.
A anulação dos votos obriga a uma recontagem e a beneficiária direta, em caso de confirmação, será a candidata Delegada Gabriela Garrido, do PV, que teve 2.301 votos, e entraria no lugar de Natan. Mas, ele ainda poderá tomar posse porque, segundo os advogados ouvidos pelo BLOG, o recurso para a segunda instância possui efeito suspensivo. E basta que a defesa dele recorra ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) para que Natan seja empossado e possa assumir, até que o recurso seja julgado. A decisão ainda não foi publicada. Como o Judiciário está em recesso, o prazo para recurso começa a contar em 20 de janeiro.

Caso a decisão do juiz da 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista seja confirmada, Gabriela Garrido se tornará a quinta vereadora, quebrando o recorde de quatro mulheres eleitas e, ao lado de Cris de Lúcia Rocha, Lara Fernandes, Léia de Quinho e Viviane Sampaio, aumentando a maior bancada feminina da história.
O CASO
O processo em investigação é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) tendo como base a votação da candidata a vereadora do Avante Gilvaneide Teixeira dos Santos, que teve apenas um voto, levando a Federação Brasil da Esperança a alegar fraude à cota de gênero.
De acordo com a federação, a candidatura de Gilvaneide seria fictícia, registrada com o fim de burlar a obrigação contida no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, que determina aos partidos ter um “mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.
Para lastrear a suspeita, os autores da Aije ressaltam que a candidata obteve apenas 1 voto; não votou nela mesma, pois o voto que ela não teve não foi na seção eleitoral em que ela votou; apresentou prestação de contas zerada; não realizou atos de campanha; e não tinha redes sociais cadastradas.
A decisão, que está em caráter de segredo de justiça, mas circula nas redes sociais, declara nulos todos os votos recebidos pelos candidatos ao cargo de vereador do Avante de Vitória da Conquista; desfaz a validade dos diplomas e cassa o mandato do único eleito, Natan da Carroceria.
Diante do que foi decidido pela Justiça Eleitoral, haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que beneficiará a Federação e, por consequência, a primeira suplente, Gabriela de Diego Garrido, do PV.
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