Passe livre no transporte coletivo urbano: Prefeitura de Vitória da Conquista explica quem tem direito, de acordo com a lei
Nos últimos quatro anos, o transporte coletivo urbano de Vitória da Conquista registrou melhorias inquestionáveis, a exemplo do aumento e renovação da frota, com incorporação de 110 novos ônibus zero quilômetro, e do respeito à gratuidade prevista na lei 2.663/2022.
Para os usuários com direito à gratuidade o Sistema de Bilhetagem Eletrônico (SBE) disponibiliza o cartão BEM Especial, destinado a pessoas com deficiência residentes em Vitória da Conquista, e o BEM Gratuidade, que atende pessoas com 65 anos ou mais e categorias específicas. Os perfis de usuário foram consolidados e atualizados pelo Decreto nº 22.068, publicado no Diário Oficial do Município do dia 29 de julho de 2022.
BEM Gratuidade: pessoas residentes no município de Vitória da Conquista com mais de 65 anos de idade, polícias militares e civis, atiradores do Tiro de Guerra, guardas municipais, desde que fardados e em serviço, conselheiros tutelares e penais, carteiros, quando em serviço, além de crianças menores de seis anos de idade.
O cadastramento do usuário beneficiado com o uso do BEM Gratuidade é realizado diretamente pela empresa responsável pela operação do sistema de bilhetagem, a Associação das Empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista (Atuv), mediante a apresentação de documento de identidade e CPF, comprovante de residência e documento oficial e idôneo que comprove que a pessoa tem direito à gratuidade, conforme o que está disposto na lei municipal.
BEM Especial: as pessoas com deficiência residentes em Vitória da Conquista precisam estar cadastradas no SBE. Para tanto, a pessoa deve apresentar o Certificado da Pessoa com Deficiência emitido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), disponível no Portal Meu INSS.
Será possível, ainda, a obtenção do benefício se a pessoa apresentar comprovação da Receita Federal ou da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, a depender do caso, reconhecendo que o requerente faz jus a isenções fiscais em razão de deficiência elencada no inciso IV do art. 1º, da Lei Federal nº 8.989/1995.
Para a utilização do transporte coletivo urbano de Vitória da Conquista com o Bilhete Único é preciso que o usuário esteja com o cartão em mãos para ser validado na catraca eletrônica.

SANÇÕES
Os cartões do SBE, em todas as suas modalidades, são de uso pessoal e intransferível. Caso haja usufruto indevido, o titular do benefício estará sujeito às sanções como suspensão imediata da validade do cartão e do benefício, por um mês. Se houver reincidência, o prazo é ampliado para três meses.
Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), a Rosa e a Atlântico, empresas concessionárias do transporte coletivo urbano, estão autorizadas a transportar, de forma gratuita, apenas os usuários previstos na lei e os colaboradores das próprias empresas, devendo as demais empresas adquirirem o vale-transporte conforme a legislação vigente.


