Secom não esclarece escolha de empresa de coleta de resíduos para recolher cães e gatos e dois CNPJs em contrato

Secom não esclarece escolha de empresa de coleta de resíduos para recolher cães e gatos e dois CNPJs em contrato

O que o leitor diria se soubesse que a Prefeitura de Vitória da Conquista pagará R$ 224 mil a uma empresa de transporte, usualmente contratada para auxiliar em obras, com o transporte de material em caminhões e caçambas, para recolher cães e gatos de rua? Estranho, concorda?

Mas foi isso o que o Diário Oficial do Município informou na edição de quarta-feira (5) com a publicação do extrato de contrato 057-29/2025. Pelo contrato, a empresa E.A. Santos Transportes Ltda, CNPJ 14.802.382/0001-81, deverá recolher e acolher animais domésticos e domesticados achados na rua ou encaminhados pela Secretaria de Serviços Públicos (Sesep).

A estranheza vem em dose dupla. Primeiro pela ideia de contratar para recolher animais, inclusive doméstico, uma empresa que tem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) Coleta de Resíduos Não-Perigosos e como atividade econômica Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. Faz lembrar do tempo da carrocinha.

O segundo ponto que causa estranheza é que a contratada não é a transportadora, mas a Associação Protetora dos Animais do Sudoeste da Bahia (AMA), cujo CNPJ é 05.307.494/0001-75.

O BLOG, assumidamente leigo em termos de contratos públicos e das filigranas jurídicas adotadas pela Secretaria Municipal de Gestão e Inovação (Semgi), signatária do contrato, junto com a E.A. Santos Transportes, pediu à Secretaria de Comunicação (Secom) uma explicação para a duplicidade de pessoas jurídicas em um contrato individual.

O pedido de esclarecimento à Secom foi às 15h51 da quarta. A primeira resposta, às 16h31, foi: “Checando”. O BLOG voltou a pedir resposta ontem pela manhã. Às 8h43 recebeu como resposta: “Estamos elaborando ainda a informação”.

Até o fechamento desta matéria, às 10h03 de sexta-feira (7), não veio nada mais da Secretaria de Comunicação. Como dito, a apreciação do assunto de forma leiga não permite qualquer juízo. Deve ter explicações plausíveis para as duas situações, a contratação da caçamba e a duplicidade de pessoas jurídicas no contrato, mas a negligência da Secom com este BLOG beira o limite do desrespeito ao veículo e ao jornalista que o escreve.

Não é a primeira, a segunda ou a 10ª vez. Não dá para fazer de conta que é normal. Contudo, apesar do desdém, se a Prefeitura enviar o esclarecimento será acrescentado a este texto.

FOTO DESTAQUE; ILUSTRAÇÃO GERADA PELA IA DO WORDPRESS

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