Retotalização dos votos para vereador de Vitória a Conquista está marcada para esta sexta-feira. Veja o que pode acontecer, passo a passo

Retotalização dos votos para vereador de Vitória a Conquista está marcada para esta sexta-feira. Veja o que pode acontecer, passo a passo

Os candidatos a vereador que concorreram pelo Avante entraram com um embargo de declaração no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) depois da publicação do acórdão do julgamento em que, por 5 votos a 2, a corte manteve decisão do juiz Rodrigo Souza Britto, da 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, que anulou todos os votos da chapa de vereadores do partido por cometimento de fraude à cota de gênero, concretizada por uma candidatura feminina fictícia, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).

Os embargos de declaração servem para esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos na decisão, ou para corrigir erros materiais, mas não servem para rediscutir o mérito da causa ou alterar o resultado do julgamento.

Mas, a defesa dos candidatos a vereador inclui um requerimento de efeito suspensivo da decisão, o que poderia deixar o vereador Natan da Carroceria no cargo, ele que foi o principal atingido pela anulação dos votos da chapa porque teve o seu mandato cassado.

A etapa seguinte ao acórdão é o reprocessamento do resultado da eleição para vereador, chamada de retotalização dos votos, marcada para esta sexta-feira (25), às 9h00.

De acordo com o edital ZE-039 nº 33, de 16 de julho, assinado pela juíza Janine Soares de Matos Ferraz, “na hipótese de alteração na relação de eleitos(as) e suplentes, será realizada, em data a ser informada oportunamente, nova diplomação e serão cancelados os diplomas anteriormente emitidos para os(as) candidatos(as) cuja situação foi modificada”.

Como o BLOG DE GIORLANDO LIMA já mostrou, com a anulação dos 9.925 votos dados à chapa do Avante, o total de votos válidos para vereador em Vitória da Conquista cairá para 188.040 o que dá um novo Quociente Eleitoral de 8.175 votos. Com essa nova conta, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) mantém as quatro vagas pelo QE e é a única com votação suficiente para obter mais uma cadeira por média. Na condição de assumir, em razão da votação, está a delegada Gabriela Garrido (PV), que teve 2.301 votos e é a primeira suplente da Federação Brasil da Esperança.

Porém, de acordo com o especialista em Direito Eleitoral, Ademir Ismerim, ouvido pelo BLOG, se até 9h00 o relator Ricardo Borges Maracajá Pereira despachar favoravelmente o pedido de efeito suspensivo dos vereadores do Avante, o reprocessamento será cancelado. Na hipótese de haver manifestação favorável após o reprocessamento ele será anulado. Em qualquer das situações, Natan da Carroceria permaneceria no cargo.

Caso Ricardo Maracajá negue o efeito suspensivo, haverá a anulação dos diplomas de Natan e dos suplentes do Avante, a Justiça Eleitoral procederá a diplomação da candidata do PV como vereadora eleita e a posse dela será marcada.

Natan ainda poderá propor uma ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que se for deferida sobrestará os efeitos da decisão do TRE, mantendo o vereador Natan da Carroceria no cargo até decisão final do tribunal, explica Ismerim.

O CASO

A ação foi impetrada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, com a alegação de que a candidatura a vereadora de Gilvaneide Teixeira dos Santos, do Avante, seria fictícia, registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas determinado pela lei.

De acordo com ação, a candidata obteve apenas um voto, não tendo votado sequer em si mesma; não realizou qualquer ato efetivo de campanha; apresentou prestação de contas zerada, sem qualquer movimentação financeira; não possuía redes sociais cadastradas no registro de candidatura; e que não há registro de qualquer material de campanha ou participação em eventos eleitorais.

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