Decisão judicial no caso das denúncias de maus-tratos em abrigos de crianças não afasta responsáveis, mas punição ainda pode acontecer

Decisão judicial no caso das denúncias de maus-tratos em abrigos de crianças não afasta responsáveis, mas punição ainda pode acontecer

O BLOG teve acesso a mais detalhes da liminar concedida pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória da Conquista em ação da Defensoria Pública do Estado da Bahia, que alegou violações aos direitos de crianças e adolescentes nas unidades de acolhimento ‘Acolhendo e Cuidando’ e ‘Unidade Municipal de Acolhimento’, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes). As denúncias vieram à tona em discurso da vereadora Viviane Sampaio (PT), na sessão de quarta-feira (20) da Câmara de Vereadores, e estão repercutindo nacionalmente.

De acordo com a decisão, assinada pela juíza Julianne Nogueira Santana Rios, a Semdes deverá tomar medidas com prazo certo para separar os acolhidos por idade, aumentar a segurança e supervisão, inclusive com instalação de câmeras, além de determinar uma auditoria técnica independente nas unidades e o imediato atendimento psicológico e, se necessário, psiquiátrico para todas as crianças e adolescentes das unidades.

Embora repita diversas vezes sobre a não possibilidade de imputação de culpas ou sobre a ausência de provas definitivas para medidas mais severas, a exemplo da interdição das unidades, com a realocação das crianças e adolescentes para outro espaço, e o afastamento dos servidores responsáveis pelas unidades, a sentença aponta que o afastamento pode se dar no decorrer do processo.

“O afastamento indiscriminado de todos os servidores, sem a devida identificação dos efetivamente envolvidos nas irregularidades, violaria princípios constitucionais do contraditório e da individualização da responsabilidade, além de comprometer a continuidade dos cuidados básicos. Inobstante, determino que seja informado eventual processo administrativo disciplinar instaurado visando apurar as responsabilidades funcionais”, afirma a sentença.

Para a autoridade judicial, a interdição sumária das unidades, sem que existam alternativas já estruturadas para receber os acolhidos “criaria um vácuo no atendimento e no serviço essencial dentro da politica pública de acolhimento institucional que prejudicaria não apenas as crianças atualmente acolhidas, mas também aquelas que venham a necessitar de proteção futura”.

A interdição seria, assim, medida extrema incompatível com o estágio da apuração, que poderia prejudicar as crianças e o sistema de proteção municipal como um todo. Mas, a juíza Julianne Nogueira deixa claro que as medidas não determinadas na cautelar poderão ser reavaliadas a qualquer momento, se a Prefeitura não cumprir as determinações ou diante de novos elementos que indiquem necessidade de intervenção mais drástica.

Em sua decisão, a titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória da Conquista avalia que “o cenário retratado nos autos apresenta denúncias de extrema gravidade que, se confirmadas, representariam violações inaceitáveis aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, mas, “se infundadas, poderão causar danos desnecessários à reputação institucional e à continuidade dos serviços”. Daí a necessidade de especial atenção ao princípio da proporcionalidade na adoção das medidas para evitar que se transformem em precipitação prejudicial.

Ao considerar como muito graves as denúncias apresentadas na ação da Defensoria Pública, com base em relatos dos conselhos tutelares, que têm fé pública, a juíza afirma ser fundamental redobrar a vigilância e adotar medidas preventivas, mas, “a responsabilidade judicial exige que tais medidas sejam proporcionais ao grau de convicção disponível neste momento processual, visando à proteção das crianças e adolescentes sem medidas espetaculares ou demonização de serviços público.

“As medidas ora deferidas visam não apenas proteger os direitos em risco, mas também esclarecer definitivamente os fatos alegados, permitindo que a verdade processual se estabeleça através de métodos científicos e contraditórios, e não apenas através de denúncias, por mais bem-intencionadas que sejam”, pontifica a magistrada em sua sentença.

Solicitamos à Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) posicionamento oficial acerca da liminar da 1ª Vara da Infância e Juventude e publicaremos quando recebermos.

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