Criminalizar a misoginia: a importância de sua equiparação ao racismo – Coluna de Ronnie Peterson

Ronnie Peterson é advogado, se assume como quase historiador, quase filósofo e ativista por uma política verdadeiramente democrática
A sociedade brasileira enfrenta um paradoxo digital e social: ao mesmo tempo que as pautas de igualdade de gênero avançam, uma onda de hostilidade organizada contra as mulheres ganha força nas redes. Nesse cenário, o debate sobre o projeto de lei que tipifica o crime de misoginia — aprovado pelo Senado Federal em março de 2026 — surge não apenas como uma medida jurídica, mas como um mecanismo essencial de sobrevivência e proteção da dignidade humana.
Para compreender a urgência dessa legislação, é preciso primeiro conceituar o termo. Diferente do machismo que se manifesta na crença de superioridade masculina ou em comportamentos estruturais de controle, a misoginia traduz-se no ódio, na aversão ou no desprezo profundo pelas mulheres. Ela é o combustível ideológico que desumaniza o gênero feminino, transformando o “ser mulher” em alvo de agressão, difamação e exclusão. Quando esse ódio deixa de ser um sentimento isolado e passa a ser propagado sistematicamente, ele se torna uma patologia social que precede o feminicídio.
O projeto de lei ganha contornos de urgência devido ao crescimento de comunidades online onde se reúnem a “machosfera”. Grupos que se autodenominam red pill e incels (abreviação em inglês para celibatários involuntários) têm instrumentalizado frustrações pessoais para disseminar discursos de ódio.
Os chamados red pills utilizam uma metáfora do cinema (do filme Matrix) para alegar que “despertaram” para uma realidade onde os homens são as verdadeiras vítimas de um sistema feminista opressor. Pregam o distanciamento afetivo e a objetificação da mulher como forma de recuperar o poder.
Já os incels formam comunidades mais radicais, muitas vezes associadas a fóruns obscuros, onde a rejeição romântica é convertida em agressividade letal e glorificação de crimes contra mulheres.
A influência desses movimentos sobre a juventude é alarmante. Algoritmos de redes sociais frequentemente entregam esses conteúdos a jovens em fase de formação, que, em busca de pertencimento ou explicações para suas inseguranças, acabam cooptados por uma retórica que substitui a empatia pelo ressentimento. Estima-se que canais dessa natureza no Brasil já somem dezenas de milhões de inscritos, criando uma câmara de eco onde a violência verbal é o primeiro passo para a violência física.
A necessidade de criminalizar a misoginia está fundamentada em números que envergonham o país. Em 2025, o Brasil registrou o recorde de 1.470 feminicídios, uma média de quatro mulheres assassinadas por dia. Relatórios recentes, como o “Elas Vivem”, apontam que a cada 24 horas, ao menos 12 mulheres são vítimas de violência severa.
Casos recentes ilustram essa brutalidade. A prisão de influenciadores digitais conhecidos como “coaches de masculinidade”, envolvidos em agressões contra suas parceiras, e episódios de violência política de gênero contra parlamentares mostram que o ódio às mulheres não é abstrato. Ele se manifesta em ameaças de morte enviadas por e-mail, em estupros coletivos e em execuções dentro de casa, onde 66% desses crimes ocorrem.
O projeto de lei aprovado (como o PL 896/2023) busca incluir a misoginia na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), prevendo penas de dois a cinco anos de reclusão. Essa mudança é fundamental por razões explícitas como o da visibilidade, ao dar nome ao crime, o Estado reconhece que a motivação do agressor é o ódio ao gênero, permitindo políticas públicas mais direcionadas. Outro fator é a punição digital, a lei oferece respaldo para combater a propagação de ódio em plataformas digitais, permitindo a suspensão de perfis que incitem a violência. A criminalização atua como um freio moral, sinalizando para a sociedade que a desumanização da mulher não é “liberdade de expressão”, mas um ilícito penal.
A criminalização da misoginia não é um ataque aos homens, mas um escudo para as mulheres e um passo decisivo para uma sociedade civilizada. Em um país onde o ódio tem se organizado de forma tão eficiente, o Direito deve ser igualmente ágil para garantir que a internet e as ruas deixem de ser campos de batalha contra o gênero feminino.
TEXTO REVISADO PELO AUTOR
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