Câmara aprova leis de Gordo que estimula o pagamento de ‘couvert’ a artistas e de Lara que proíbe piadas com religiões cristãs. Veja outras

Câmara aprova leis de Gordo que estimula o pagamento de ‘couvert’ a artistas e de Lara que proíbe piadas com religiões cristãs. Veja outras

Os vereadores de Vitória da Conquista aprovaram na sessão desta sexta-feira (29), cinco projetos de lei que serão encaminhados à prefeita Sheila Lemos (União) para sanção, última etapa para que se tornem leis. Os textos incluem proposta apresentada pelo vereador Ricardo Gordo (PSB), criando um selo para agraciar os bares e restaurantes que valorizarem músicos com contrato e comprovarem o repasse integral ao artista do couvert arrecadado, e proibição de piadas e sátiras com religiões, de autoria da vereadora Dra. Lara Fernandes, com emenda da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

Programa Hortas Urbanas Comunitárias

De autoria do vereador Hermínio Oliveira (PP)), este projeto de lei busca transformar terrenos ociosos e áreas públicas em hortas produtivas. O objetivo é incentivar a produção local de alimentos saudáveis e livres de agrotóxicos, além de promover a segurança alimentar, a educação ambiental e a integração social. A proposta também visa gerar emprego e renda, fomentando a inclusão produtiva. Os recursos para o programa podem vir do orçamento municipal, de emendas parlamentares, de convênios com órgãos estaduais e federais, e de parcerias público-privadas.

Selo ‘Empresa Amiga do Cuidado

Proposto pela vereadora Márcia Viviane (PT), o projeto institui um selo para reconhecer empresas que abonam faltas de seus funcionários para o acompanhamento de filhos ou tutelados em consultas de saúde e reuniões escolares. A iniciativa visa fortalecer uma cultura empresarial mais ética e socialmente responsável, incentivando o apoio ao cuidado familiar e contribuindo para o bem-estar coletivo.

A obtenção do selo será exigida em processos licitatórios e convênios com a prefeitura. Complementarmente, a vereadora também apresentou um projeto de lei que torna obrigatória a inclusão de uma cláusula de abono de faltas, nas mesmas circunstâncias, para empregados de empresas contratadas pela administração pública municipal.

Selo ‘Bar que Respeita o Músico

De autoria do vereador Ricardo Gordo, este projeto estabelece normas para a cobrança do couvert artístico e cria um selo para reconhecer estabelecimentos que adotam práticas justas e transparentes em relação à contratação e remuneração de músicos. A proposta busca assegurar uma remuneração justa para os artistas, que muitas vezes dependem do couvert artístico como principal fonte de renda. O selo será concedido a estabelecimentos que comprovem a existência de contrato formal com os músicos, o repasse integral da receita do couvert e a divulgação clara do valor e destino da cobrança aos clientes.

Utilidade Pública para o Instituto Oxente Social (IOS)

O projeto, apresentado pelo presidente da Câmara, vereador Ivan Cordeiro (PL), declara o Instituto Oxente Social (IOS) como de Utilidade Pública Municipal. O IOS é uma organização sem fins lucrativos que atua na transformação social, espiritual e cidadã de comunidades em situação de vulnerabilidade. A concessão do título permitirá que o instituto amplie parcerias, capte recursos e formalize convênios, fortalecendo sua capacidade de atuação em prol da população.

Proibição de Vilipêndio à Religião Cristã

Por fim, inicialmente proposto pela vereadora Lara Fernandes (Republicanos), foi aprovado projeto de lei que proíbe a sátira, ridicularização e/ou toda e qualquer outra forma de menosprezo ou vilipêndio dos seus dogmas e crenças, em manifestações sociais, culturais e/ou de gênero, em qualquer meio
de comunicação no âmbito do Município de Vitória da Conquista. Originalmente, o projeto restringia a proibição às religiões cristãs.

A proposta também veda a liberação de verbas públicas para eventos que pratiquem intolerância religiosa. A justificativa do projeto é garantir a proteção das crenças religiosas e equilibrar a liberdade de expressão com o respeito e a dignidade humana, prevenindo a intolerância e a discriminação. Em caso de descumprimento, o infrator pode sofrer rescisão contratual, multas e a impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização municipal por cinco anos.

COM TEXTO E FOTOS DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES

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