Defesa diz que não há ação penal contra advogado alvo de busca e apreensão em Conquista, e pede retirada de foto e identificação de matéria do BLOG


Leitores do BLOG enviaram mensagens questionando a retirada da foto e do nome do advogado que foi alvo de busca e apreensão realizada por agentes da 10ª Coordenadoria Regional da Polícia do Interior (10ª Coorpin), na quarta-feira (27) em cumprimento de mandado expedido pela juíza da 3ª Vara Criminal de Vitória da Conquista, por suspeita de crimes de estelionato, falsificação de documento público e fraude processual.
O advogado Bênnet Costa Silva fez contato com o BLOG solicitando que a foto e o nome fossem tirados da matéria sobre a ação policial, justificando que se trata de um processo que corre em segredo de justiça e o fato de o investigado ter um filho menor. Para a defesa, a vida social do denunciado foi atingida pelos efeitos da postagem da imagem dele. “Porém, a gente pode diminuir um pouco esse impacto se o senhor remover a foto e veicular o direito dele de resposta”, propôs o advogado.
Quase todas as notícias de ações policiais, cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisões, em Vitória da Conquista, são veiculadas na imprensa local sem os nomes ou fotografia dos envolvidos, porque a Polícia não faz essa divulgação, para evitar enquadramento na lei de abuso de autoridade, que pode render de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, além de multa.
É uma situação que causa estranheza às pessoas que veem acontecer o contrário nos telejornais e meios de imprensa digitais, de buscas e apreensões em casas de ex-presidentes da República, a prisões de empresários e artistas em investigações policiais de diversos tipos de crime. O BLOG, sempre que tem acesso à identificação de suspeitos publica, por entender que a sociedade tem o direito da informação completa, isso sem abrir mão de abrir o espaço para ampla defesa e ao exercício do contraditório.
A decisão de atender ao advogado de defesa do denunciado doravante identificado apenas pelas iniciais do seu nome P.C.C., está relacionada à precaução e ao já mencionado direito de defesa. A preservação da identidade de pessoa sobre a qual recai suspeita mas ainda há ritos de investigação a cumprir até se ter uma definição de culpa – ou não – é uma forma de respeitar o seu direito à defesa.
Em documento enviado ao BLOG, o advogado de defesa Bênnet Costa Silva ressalta que a solicitação para que fosse retirados o nome e a foto do cliente se deve à “observação ao devido processo legal, bem como a preservação da imagem e reputação da pessoa investigada. O processo em questão, se trata da busca e apreensão deferida judicialmente sob o nº 8016561-28.2025.805.0274, em trâmite nesta Comarca de Vitória da Conquista, cujo procedimento corre em segredo de justiça”.
Por esta razão, entende a defesa, estando as investigações em estágio inicial, de inquirição, sem que tenha ocorrido ainda uma ação penal em desfavor do investigado, “é absolutamente desproporcional a veiculação de sua imagem como se culpado fosse”.
O CASO
As investigações tiveram início após a comunicação de prepostos da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, que suspeitaram da conduta do advogado, que teria apresentado reiteradas sentenças de usucapião com autores diversos, mas todos com o mesmo sobrenome dele.
De acordo com matéria publicada no site oficial da Prefeitura, foi identificado que foram solicitadas alterações de titularidade de imóveis a priori em nome do Município. Nos processos constava decisão de um juiz de Vitória da Conquista era favorável ao usucapião pedido pelo autor. “Ao lermos o QR Code da sentença, foi levada a uma totalmente diferente da utilizada”, informou o gerente de Cadastro de Lançamento, Igor Lelis.
Segundo a Prefeitura, “o advogado em questão apresentou uma série de sentenças judiciais falsas, buscando alterar o registro de imóveis em um loteamento da cidade. Todas as ações eram movidas contra uma antiga empresa imobiliária, e os supostos autores das sentenças tinham o mesmo sobrenome do investigado”.
Comunicada do fato, a Polícia Civil adotou as providências legais cabíveis, que resultaram, entre outras medidas, no bloqueio de bens e na operação de busca e apreensão cumprida nesta quarta. Durante as buscas, realizadas com as devidas cautelas legais, foram arrecadados documentos, celulares, computadores e HDs. Todo o material foi devidamente registrado em Auto Circunstanciado e boletim de ocorrência.

NOTA DA DEFESA
Eu, Bênnet Costa Silva, advogado, inscrito nos quadros da Ordem sob o nº 55732/BA, neste ato representando o senhor P.C.C, conforme procuração anexa, venho reiterar a solicitação realizada em contato formalizado por este advogado, na data de 28 de agosto de 2025, através do perfil de Instagram autointitulado “blog de giorlando lima (@blogdegiorlandolima)”, oportunidade em que foi solicitada a retirada da fotografia e nome completo do representado do teor das matérias veiculadas no blog, bem como, no Instagram acima informado, pelos motivos já expostos na solicitação.
Ademais, reitero que os motivos dessa solicitação, se devem por questões de observação ao devido processo legal, bem como a preservação da imagem e reputação da pessoa investigada. O processo em questão, se trata da busca e apreensão deferida judicialmente sob o nº 8016561-28.2025.805.0274, em trâmite nesta Comarca de Vitória da Conquista, cujo procedimento corre em SEGREDO DE JUSTIÇA. Por esta razão, obviamente, e também pelo inicial estágio de investigações (fase inquisitorial, sem que haja, sequer, uma ação penal em desfavor do investigado), é absolutamente desproporcional a veiculação de sua imagem como se culpado fosse.
Ressalta-se a importância do exercício da atividade jornalística, porém, a observação a princípios constitucionais como a Presunção da Inocência e o Devido Processo Legal, certamente se sobrepõe aos direitos jornalísticos pelo menos nesta fase inicial de investigação. Além disso, como já dito, o requerente é pessoa idônea, possui um filho menor, e reputação ilibada (advogado), sendo que os impactos da exposição da sua imagem antes do trânsito em julgado de uma eventual Sentença ou até mesmo, como é o caso, antes mesmo da propositura de uma ação penal, trarão prejuizos irreparáveis para a vida do solicitante. Assim, cada minuto que passa exposto as redes sociais, prejudica ainda mais a sua vida como um todo.
Por esta razão, reitera-se o pedido de exclusão da foto, bem como do nome completo do requerente de todas as matérias e todas as plataformas em que foram veiculados.
Certo de sua atenção, desde já, agradeço.
BÊNNET COSTA SILVA
OAB/BA 55.732
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