Antes da liminar, só 4 empresas se interessaram e só uma comprou terrenos da Emurc. Presidente atribui pequena procura a campanha negativa

Antes da liminar, só 4 empresas se interessaram e só uma comprou terrenos da Emurc. Presidente atribui pequena procura a campanha negativa

Com um lote já arrematado e quatro empresas tendo demonstrado interesse nas ofertas, o pregão 008/2025, para alienação de imóveis pertencentes à Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista (Emurc), foi suspenso por uma liminar concedida pelo conselheiro Nelson Pelegrino, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na quinta-feira (18), em representação feita pelo advogado Marcus Adriano Cardoso Oliveira, ex-candidato a prefeito na eleição passada.

Na sua decisão, Pelegrino considera que o processo da Emurc não contém “elementos que subsidiem ou motivem os preços estabelecidos no termo de referência” e que não haveria parâmetros claros para a compreensão dos coeficientes envolvidos no cálculo de cada bem avaliado, o que implicaria na não comprovação da conformidade dos preços dos terrenos com os preços praticados no mercado imobiliário da região.

Para o conselheiro do TCM, a Emurc deveria ter disponibilizado os laudos das avaliações no Diário Oficial do Município e no site responsável pelo pregão, “sendo essenciais para atestar a regular avaliação oficial por servidores da Administração Pública, designados através de ato normativo do ente licitante”. Além disso, os gestores da Emurc teriam deixado de apresentar “documentação que demonstre que os valores estimados dos imóveis estão de acordo com os preços médios da região”.

O presidente da Emurc, engenheiro Paulo José Rocha Silva afirma que toda a documentação que esclarece o processo foi enviada ao TCM no prazo legal, antes da liminar. “Nós enviamos a documentação dentro do prazo, porém, por uma instabilidade no sistema do tribunal, os documentos não foram visualizados, e o conselheiro acabou dando uma decisão para suspensão”. A empresa pediu reconsideração e o TCM verificou que a documentação com os esclarecimentos havia sido, de fato, enviada.

“Agora, o TCM está avaliando a documentação e irá deliberar se temos algo a corrigir ou se a finalização do certame será liberada”, explicou Paulo Rocha em resposta ao BLOG. O executivo informou que até a concessão da liminar, seis empresas fizeram vistoria dos imóveis, quatro demonstraram interesse e uma arrematou um lote. Para o presidente da Emurc, a pequena procura foi resultado de campanha negativa voltada a impedir a venda dos lotes.

“Isso foi devido aos boatos e notícias plantadas, o que gerou insegurança por parte dos interessados e certamente prejudicou nosso certame. Inclusive, em momento nenhum fomos procurados [por quem criticou o pregão] para disponibilizar acesso [aos dados] que compõem o processo, exceto pelos licitantes”, ressaltou.

No site da empresa, a Emurc publicou uma nota esclarecimento acerca do pregão, diante da liminar do TCM:

A Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista (Emurc) esclarece que recebeu notificação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), com pedido cautelar para suspensão do Pregão Eletrônico 008/2025, cujo objeto é a alienação de imóveis de propriedade da empresa, até o julgamento definitivo da denúncia apresentada pelo advogado Marco Adriano Cardoso de Oliveira. O denunciante questiona, entre outros pontos, a urgência da alienação e a publicidade do edital.

Salientamos que a Emurc já tinha enviado ao TCM, conforme solicitação anterior por parte desse órgão, a íntegra do processo administrativo referente ao Pregão Eletrônico nº 008/2025, e aguarda a avaliação dos documentos apresentados pela defesa. A Emurc reitera que todo o processo foi conduzido com total legalidade e transparência, tendo sido autorizado pela Lei Municipal nº 2.898/2024, aprovada pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista, e devidamente registrada nos órgãos de controle competentes.

É importante destacar que a alienação dos imóveis foi estruturada com o objetivo de garantir a venda do conjunto total das unidades disponíveis, e não apenas dos bens de maior valor comercial. Para isso, a empresa realizou a divisão dos imóveis em lotes proporcionais e equitativos, de forma estratégica, buscando evitar a concentração de interesse apenas nos bens mais atrativos e assegurar o melhor resultado econômico para a empresa pública. Ainda que exista a possibilidade de algum lote não receber propostas, a estratégia adotada visa a eficiência e a economicidade do processo como um todo.

O valor estimado dos imóveis segue parâmetros atualizados e está em conformidade com os preços praticados no mercado imobiliário local, conforme avaliação técnica. Além disso, toda a transação conta com o conhecimento do Ministério Público, o que reforça a existência de controle e acompanhamento externo, garantindo a lisura e a integridade do processo.

Ressalte-se ainda que a divulgação do certame foi realizada em estrita conformidade com a legislação vigente, assegurando a devida publicidade e transparência ao processo. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista, no Diário Oficial da União, no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, bem como disponibilizado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal e da Emurc, ampliando o alcance da informação e garantindo o acesso democrático aos interessados.

A Emurc continua à disposição do TCM, dos demais órgãos de controle e da imprensa para prestar todos os esclarecimentos necessários, e ajustes técnicos que entender, reafirmando seu compromisso com a ética, legalidade e a transparência.

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