A Operação Intercessor, Fabrício Falcão, os gestores investigados, a lealdade e os princípios do devido processo legal


Não dá para julgar não sendo juiz de direito – e o juiz de direito do processo – os políticos do PCdoB que foram listados como suspeitos na Operação Intercessor, levada a efeito pela Polícia Federal. Não sendo possível julgar – atribuição que cabe à Justiça Federal, no caso específico -, não se pode condenar nem absolver. Quem conhece os dois pode defender, porém, é leviano a qualquer um, que não seja a autoridade policial, falar das condutas pelas quais estão sendo investigados, fora do inquérito ou dos autos.
Cabe menos ainda, à pressa de dar um veredito ou carimbar o caráter dos dois e dos demais envolvidos, estender as suspeitas ou desconfianças a terceiros, por mais próximos e por mais ligados politicamente que sejam.
Em certos grupos de WhatsApp (e em ambientes onde a conversa política viceja), a operação que envolveu a prefeita de Poções, Irenilda Cunha de Magalhães, conhecida como Dona Nilda, e o prefeito de Encruzilhada, Pedro Alves de Lacerda Sobrinho, conhecido como Doutor Pedrinho, rendeu (e ainda rende) horas de relógio de conversa, como dizemos na Bahia. Natural. E os dois devem saber que a política e alguns negócios geram esse tipo de consequência: cair na boca do povo e nas conversas de WhatsApp.
Entretanto, o fato de os dois serem do mesmo partido do deputado estadual Fabrício Falcão, a quem apoiam e de quem receberam apoio em suas respectivas eleições, não estende ao parlamentar as suspeitas sob apuração. Em primeiro lugar, porque a investigação ainda é exatamente isso: uma investigação, a prefeita e o prefeito sequer foram indiciados, muito menos julgados. E, depois, porque qualquer que seja o teor da apuração, a Polícia Federal não investiga ou relaciona Fabrício Falcão aos fatos.
Ao se manifestar, ele fez o que se pode esperar de um líder político em qualquer situação semelhante: foi leal à amizade aos correligionários investigados: disse acreditar que os dois provarão que não praticaram os crimes que são objeto da operação e que confia no devido processo legal e nas instituições responsáveis pela apuração dos fatos, que serão devidamente esclarecidos.
Não satisfeitos em atropelar as fases, desconhecer o direito à presunção de inocência dos dois gestores, surgem os intencionados em impingir a Fabrício a pecha de protetor de quem teria cometido crime de corrupção, o que, repete-se, ainda está em fase de inquérito, cabendo aos mencionados o direito ao contraditório e à defesa que possam comprovar, ao contrário do que expressam adversários apressados, que não há crime cometido nem pelo prefeito nem pela prefeita.
A Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU) são órgãos de confiança, competência e eficiência, e ninguém pode cometer a leviandade de lhes atribuir ações irresponsáveis. Os mencionados e investigados na operação – ou em qualquer outra – terão que fazer robustas defesas na instância judicial e perante a sociedade, onde está o eleitor, porque há um fato, há apuração, e a PF afirma que há indícios e provas e, sendo assim, não é ilegítimo que se acredite que houve corrupção.
Mas, até a conclusão do inquérito e o encerramento da fase processual, nada pode ser antecipado por quem não está no cerne do assunto, não é da polícia, da CGU ou do judiciário.
FOTO DESTAQUE: IMAGEM ILUSTRATIVA GERADA PELA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DO WORDPRESS

