A Operação Intercessor, Fabrício Falcão, os gestores investigados, a lealdade e os princípios do devido processo legal

A Operação Intercessor, Fabrício Falcão, os gestores investigados, a lealdade e os princípios do devido processo legal

Não dá para julgar não sendo juiz de direito – e o juiz de direito do processo – os políticos do PCdoB que foram listados como suspeitos na Operação Intercessor, levada a efeito pela Polícia Federal. Não sendo possível julgar – atribuição que cabe à Justiça Federal, no caso específico -, não se pode condenar nem absolver. Quem conhece os dois pode defender, porém, é leviano a qualquer um, que não seja a autoridade policial, falar das condutas pelas quais estão sendo investigados, fora do inquérito ou dos autos.

Cabe menos ainda, à pressa de dar um veredito ou carimbar o caráter dos dois e dos demais envolvidos, estender as suspeitas ou desconfianças a terceiros, por mais próximos e por mais ligados politicamente que sejam.

Em certos grupos de WhatsApp (e em ambientes onde a conversa política viceja), a operação que envolveu a prefeita de Poções, Irenilda Cunha de Magalhães, conhecida como Dona Nilda, e o prefeito de Encruzilhada, Pedro Alves de Lacerda Sobrinho, conhecido como Doutor Pedrinho, rendeu (e ainda rende) horas de relógio de conversa, como dizemos na Bahia. Natural. E os dois devem saber que a política e alguns negócios geram esse tipo de consequência: cair na boca do povo e nas conversas de WhatsApp.

Entretanto, o fato de os dois serem do mesmo partido do deputado estadual Fabrício Falcão, a quem apoiam e de quem receberam apoio em suas respectivas eleições, não estende ao parlamentar as suspeitas sob apuração. Em primeiro lugar, porque a investigação ainda é exatamente isso: uma investigação, a prefeita e o prefeito sequer foram indiciados, muito menos julgados. E, depois, porque qualquer que seja o teor da apuração, a Polícia Federal não investiga ou relaciona Fabrício Falcão aos fatos.

Ao se manifestar, ele fez o que se pode esperar de um líder político em qualquer situação semelhante: foi leal à amizade aos correligionários investigados: disse acreditar que os dois provarão que não praticaram os crimes que são objeto da operação e que confia no devido processo legal e nas instituições responsáveis pela apuração dos fatos, que serão devidamente esclarecidos.

Não satisfeitos em atropelar as fases, desconhecer o direito à presunção de inocência dos dois gestores, surgem os intencionados em impingir a Fabrício a pecha de protetor de quem teria cometido crime de corrupção, o que, repete-se, ainda está em fase de inquérito, cabendo aos mencionados o direito ao contraditório e à defesa que possam comprovar, ao contrário do que expressam adversários apressados, que não há crime cometido nem pelo prefeito nem pela prefeita.

A Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU) são órgãos de confiança, competência e eficiência, e ninguém pode cometer a leviandade de lhes atribuir ações irresponsáveis. Os mencionados e investigados na operação – ou em qualquer outra – terão que fazer robustas defesas na instância judicial e perante a sociedade, onde está o eleitor, porque há um fato, há apuração, e a PF afirma que há indícios e provas e, sendo assim, não é ilegítimo que se acredite que houve corrupção.

Mas, até a conclusão do inquérito e o encerramento da fase processual, nada pode ser antecipado por quem não está no cerne do assunto, não é da polícia, da CGU ou do judiciário.

FOTO DESTAQUE: IMAGEM ILUSTRATIVA GERADA PELA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL DO WORDPRESS

Deixe uma resposta

Você não pode copiar conteúdo desta página

Descubra mais sobre BLOG DE GIORLANDO LIMA

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading