O silêncio conivente: a omissão da Câmara de Vereadores na aprovação da Zona Azul Digital. Coluna de Ronnie Peterson


Ronnie Peterson é advogado, se assume como quase historiador, quase filósofo e ativista por uma política verdadeiramente democrática
Acabei de propor uma Ação Popular contra o Município de Vitória da Conquista e a empresa concessionária SERBET, que revela muito mais do que irregularidades em um contrato administrativo; ela expõe uma falha sistêmica no exercício do poder fiscalizatório da Câmara de Vereadores. O processo, que visa anular dispositivos da Lei Municipal nº 3.056/2025, traz à luz um conjunto de abusos que jamais deveriam ter ultrapassado a Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo. Contudo, o projeto foi aprovado sem a devida depuração, evidenciando que os vereadores abdicaram de seu papel constitucional de fiscalizar o Executivo, em favor de uma aprovação automática e acrítica.
A peça jurídica demonstra que a referida lei institui uma “Tarifa de Pós-Utilização” (TPU) em valor equivalente a dez vezes o custo da hora de estacionamento. Juridicamente, isso é classificado como uma sanção política com efeito de confisco, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A pergunta que ecoa é: onde estava o debate legislativo quando se instituiu uma cobrança de 1.000% sobre o valor original? Ao aprovar tal dispositivo sem emendas, a Câmara de Vereadores legitimou o que a petição chama de “armadilha arrecadatória”, permitindo que o serviço público fosse desvirtuado para atender à sanha de lucro de uma empresa privada.
Ainda mais grave é a cegueira legislativa diante da inconstitucionalidade formal da lei. Os artigos 16 e 19 da Lei nº 3.056/2025 vinculam o não pagamento de uma tarifa privada à aplicação de multas de trânsito federais. O texto legal cria, na prática, um sistema híbrido onde a penalidade do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é usada como “moeda de troca” e instrumento de coação para garantir o faturamento da concessionária. É de conhecimento basilar que legislar sobre trânsito é competência privativa da União. A aprovação deste texto pelos vereadores sugere ou um desconhecimento técnico alarmante ou uma negligência deliberada, visto que o Município não possui competência para criar novas causas de punibilidade não previstas no CTB.
Além disso, a Câmara falhou na proteção básica do consumidor. A lei sancionada impõe a cobrança por “hora cheia”, vedando o fracionamento do tempo, o que gera enriquecimento sem causa para a concessionária e prejuízo direto ao cidadão que paga por serviço não utilizado. Ironicamente, o próprio Legislativo já havia discutido a matéria na Lei 2.381/2020, que exigia cobrança fracionada em estacionamentos privados. Ao ignorar seu próprio precedente e permitir a venda casada e vantagem excessiva na Zona Azul, a Casa do Povo virou as costas para o povo.
Por fim, a delegação do poder de polícia sancionatório a uma entidade privada, que lucra com as multas, viola diretamente a jurisprudência do STF (Tema 532). A fiscalização automatizada via aplicativo da empresa cria um conflito de interesses insuperável. Se os vereadores tivessem exercido o mínimo de escrutínio, teriam barrado a mercantilização do poder de polícia.
Em suma, a necessidade de um cidadão recorrer ao Judiciário para frear abusos tão evidentes é o atestado de falência da fiscalização legislativa em Vitória da Conquista. A Ação Popular não combate apenas um ato do Executivo; ela preenche o vácuo deixado por uma Câmara que, diante de um projeto lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, preferiu o silêncio da aprovação à responsabilidade do debate.
Texto revisado pelo autor
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