Cassados | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declara a perda dos mandatos de Eduardo Bolsonaro e Delegado Ramagem



A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou nesta quinta-feira (18) a perda de mandato parlamentar dos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Delegado Ramagem (PL-RJ).
O deputado Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato por ter deixado de comparecer, na presente sessão legislativa, a 1/3 das sessões deliberativas da Câmara, nos termos do artigo 55, inciso III e § 3º, da Constituição.
No caso do deputado Delegado Ramagem, a perda do mandato também foi com base no artigo 55, inciso III e § 3º, da Constituição, tendo em vista que deixará de comparecer, na sessão legislativa subsequente, a 1/3 das sessões deliberativas da Câmara.
Eduardo contabilizou 59 faltas até o momento da decisão. Com isso, ele ultrapassa o limite de faltas previsto na Constituição.
Já Ramagem teve a perda de mandato determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A Mesa Diretora considerou que, com isso e estando fora do país, ele deixará de comparecer às sessões e também passará o limite possível de faltas. Ele defendeu que a Câmara descumprisse a decisão em sua defesa enviada ao Parlamento. Ramagem se disse vítima de “perseguição política”.
Ramagem também havia alegado que a ordem para a perda do mandato não cabia ao Supremo. Segundo ele, o procedimento para a perda do mandato “encontra-se viciado desde a sua origem, comprometido por nulidade absoluta, decorrente da inobservância deliberada do rito” estabelecido no Regimento Interno da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e UOL (matéria de Carolina Nogueira) | Foto: Reprodução do portal da Câmara dos Deputados


