Recurso de Waldenor contra elegibilidade de Sheila tem primeira derrota no STF, com manifestação contrária do Ministério Público

Em resposta ao ministro Dias Toffoli, relator do recurso apresentado pela coligação “A Força Pra Mudar Conquista”, do candidato a prefeito Waldenor Pereira (PT) nas eleições de 2024, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, por delegação do procurador-geral, manifestou-se contra o agravo da coligação.
O recurso tenta reverter a decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve decisão monocrática do ministro relator André Ramos Tavares pela elegibilidade da prefeita Sheila Lemos (União) e confirmou sua vitória no primeiro turno.
Inicialmente, o vice-procurador opinou pelo conhecimento do agravo, por entender que houve contestação específica e que os requisitos formais foram atendidos. No entanto, ao analisar o mérito, afirmou que o recurso extraordinário não deve ser aceito por não demonstrar de forma concreta a repercussão geral do caso. Segundo ele, a argumentação apresentada é genérica e não traz elementos que ultrapassem o interesse das partes envolvidas.
Na sequência, o representante do Ministério Público Eleitoral destacou que, mesmo que essa questão fosse superada, o recurso não deveria ser admitido. Ele avaliou que a controvérsia é principalmente jurídica, já que os fatos estão definidos na decisão do TSE, o que dispensa nova análise de provas.
Além disso, afirmou que as particularidades do caso permitem flexibilizar a regra da inelegibilidade reflexa. Isso porque a substituição ocorreu fora do período de seis meses antes da eleição, foi posterior à diplomação e teve caráter temporário, motivado por doença do titular. Para ele, essa situação não configura exercício de mandato suficiente para impedir um terceiro mandato dentro do mesmo grupo familiar.
O próximo passo é o julgamento do recurso, que pode ocorrer por decisão monocrática do relator Dias Toffoli ou ser levado ao colegiado do STF. Caso haja decisão individual, ainda cabe recurso, o que levaria obrigatoriamente a análise pelo conjunto dos ministros.

