Desembargadora dá liminar e suspende mandato do vereador Diogo Azêvedo; posse do suplente deve ser imediata, mas decisão não é definitiva

Desembargadora dá liminar e suspende mandato do vereador Diogo Azêvedo; posse do suplente deve ser imediata, mas decisão não é definitiva

A desembargadora Carina Cristiane Canguçu Virgens, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) concedeu antecipação de tutela para suspender o mandato do vereador Diogo Gomes Azevêdo (PSDB), em ação de infidelidade partidária movida pelo suplente Alisson Roberto Seles Sá, conhecido como Alisson da Educação.

Diogo Azevêdo deixou o União Brasil, partido pelo qual foi o mais votado em 2024, para se filiar ao PSDB e concorrer a deputado federal. A saída do União Brasil não teve a anuência das direções municipal e estadual da sigla.

A decisão da relatora do processo teve duas partes. Na primeira, ela considerou que o novo partido de Diogo Azevêdo perdeu prazo de resposta e o direito de apresentar testemunhas para contestar a ação. “Nesse sentido, é forçoso reconhecer a revelia do Partido da Social Democracia Brasileira, restando indeferido, portanto, o pedido de produção de prova testemunhal por si formulado”.

Quanto ao pedido de antecipação de tutela feito por Alisson da Educação, a magistrada destaca que apesar da pendência da produção de prova oral, “é possível divisar a verossimilhança das alegações ventiladas na peça inaugural, em razão do que já consta dos autos”.

Na sua manifestação, Carina Canguçu afirma que a desfiliação de Diogo do partido União Brasil “é fato incontroverso, não tendo sido apresentada, até o momento, carta de anuência formal emitida pelo órgão de direção partidária”.

Para a relatora, “tudo leva a crer que não há fundamento efetivo para a desfiliação epigrafada” e “as justificativas apresentadas para a saída voluntária da agremiação não se mostram suficientes, em juízo de cognição sumária, para afastar a regra geral de fidelidade partidária”.

A decisão ressalta que há perigo de dano irreparável (periculum in mora) em favor da parte requerente e da própria preservação do sistema representativo. “O exercício de mandato eletivo por parlamentar desligado da agremiação detentora da vaga, sem a demonstração, de plano, de justa causa, afronta a estabilidade do sistema proporcional e o direito do suplente à ocupação da cadeira”.

O afastamento provisório do vereador Diogo Azevêdo, com a imediata posse do primeiro suplente, é medida necessária para preservar a integridade da representação partidária, afirma a desembargador, “sem que tal providência, em caráter precário e reversível, comprometa a segurança jurídica, visto que a instrução processual prosseguirá regularmente”.

O afastamento, ressalta, a manifestação, deve durar enquanto o julgamento da ação prosseguir e ocorra o julgamento definitivo do mérito pelo colegiado do TRE-BA. “Portanto, não se trata de decisão imutável, podendo ser revista, confirmada ou cassada pela Corte, à luz do conjunto probatório que vier a ser consolidado, após a instrução processual e o devido contraditório”, esclarece a desembargadora Carina Canguçu.

O documento determina a comunicação urgente à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitória da Conquista, para que proceda à imediata posse do suplente. A decisão está datada de 16 de junho de 2026.

O BLOG DE GIORLANDO LIMA falou com o vereador Diogo Azevêdo, que disse estar confiante em não apenas reverter a liminar, bem como de assegurar o cumprimento do mandato até o fim.

O presidente da Câmara de Vereadores, Ivan Cordeiro (PL) disse que ainda não foi notificado da decisão e que o poder legislativo municipal está em recesso. Segundo ele, vai aguardar ser notificado para decidir o que fazer.

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FOTO DESTAQUE: DIOGO AZEVÊDO E ALISSON DA EDUCAÇÃO, EM LUSTRAÇÃO PRODUZIDA COM AUXÍLIO DO CHATGPT

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