Depois de escapar duas vezes do afastamento, vereador Diogo Azevêdo terá destino do mandato novamente nas mãos do TRE na segunda-feira

Depois de escapar duas vezes do afastamento, vereador Diogo Azevêdo terá destino do mandato novamente nas mãos do TRE na segunda-feira

Um dos assuntos de maior repercussão política deste ano em Vitória da Conquista volta ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na segunda-feira (14), às 15h00. Serão os embargos de declaração apresentados por Diogo Azevêdo (PSDB) contra a decisão do colegiado, que reconheceu por unanimidade a infidelidade partidária e decretou a perda de seu mandato de vereador.

Será o terceiro momento em pouco mais de dois meses em que a permanência de Diogo na Câmara fica diretamente em jogo. Nos dois anteriores, ele chegou a ter o afastamento determinado, primeiro por uma decisão monocrática da relatora Carina Cristiane Canguçu Virgens e depois pelo plenário do TRE, mas conseguiu permanecer no cargo por decisões que suspenderam os efeitos das medidas.

Na segunda-feira, ele poderá não ter a mesma sorte: se os embargos forem rejeitados ou acolhidos sem modificar o resultado do julgamento de agosto, deixa de existir a proteção que hoje impede a execução da perda do mandato.

A disputa ocorre enquanto Diogo Azevêdo está em plena campanha para deputado federal. Na terça-feira (8), ele conversou com o BLOG diretamente de Barra do Choça, onde participava de reuniões com moradores em busca de votos. Disse esperar que o TRE mantenha seu mandato, mas voltou a afirmar que está tranquilo.

“Estou pronto para qualquer resultado, mas acho que demonstrei que houve motivação para a minha saída do União Brasil. Não era possível continuar lá diante dos fatos que ocorreram. Quero afirmar que houve perseguição da prefeita Sheila e que isso foi provado nos autos por meio de documentos, áudios e testemunhas. Confio na Justiça e coloco o resultado nas mãos de Deus”, enfatizou o vereador do PSDB.

A primeira decisão

A história começou a ganhar contornos judiciais depois que Diogo deixou o União Brasil, partido pelo qual havia sido eleito em 2024 com 6.017 votos, e se filiou ao PSDB para disputar uma vaga de deputado federal. A mudança foi anunciada em março e levou o suplente, Alisson Roberto Seles Sá, o Alisson da Educação, a entrar na Justiça Eleitoral para reivindicar a cadeira, por alegação de infidelidade partidária de Diogo,

Alisson levou o caso ao TRE sustentando que Diogo havia abandonado o partido sem uma das justificativas previstas em lei para conservar o mandato. O vereador reagiu afirmando que sofreu grave discriminação política pessoal e que sua permanência no União Brasil se tornara impossível.

O primeiro risco concreto de Diogo deixar a Câmara surgiu em 2 de julho. A relatora da ação acolheu um pedido de urgência de Alisson, determinou o afastamento imediato do vereador e a convocação do suplente.

Diogo e o PSDB recorreram e pediram que a própria relatora suspendesse a decisão enquanto o recurso fosse analisado. Em 8 de julho, Carina Canguçu negou o pedido e manteve o afastamento. A Câmara chegou a marcar a posse de Alisson para o dia 14 daquele mês.

Posse suspensa

Quando a saída de Diogo parecia encaminhada, a desembargadora Patrícia Didier de Morais Pereira concedeu uma liminar, no dia 10 de julho, que suspendeu os efeitos da decisão da relatora.

Patrícia Didier considerou prematuro retirar Diogo do mandato antes da produção das provas previstas no processo, inclusive a oitiva de testemunhas relacionadas à alegação de perseguição política. Entendeu também que o afastamento naquele momento poderia causar um prejuízo impossível de ser reparado depois. A posse de Alisson foi suspensa e Diogo permaneceu na Câmara enquanto a ação prosseguiu.

A liminar não decidiu quem tinha razão na disputa. Apenas devolveu a discussão ao processo principal, que seguiu para instrução e posterior julgamento pelo conjunto dos desembargadores do TRE.

Sete votos a zero

O segundo momento crítico veio em 13 de agosto e, desta vez, não se tratava de uma decisão provisória. O plenário julgou o mérito da ação apresentada por Alisson e rejeitou por 7 votos a 0 a tese de que Diogo havia sofrido grave discriminação política pessoal capaz de justificar sua saída do União Brasil.

Os desembargadores reconheceram a desfiliação sem justa causa e decretaram a perda do mandato. A Corte considerou que os fatos apresentados pela defesa não demonstraram uma perseguição com a gravidade exigida pela legislação eleitoral e concluiu que a mudança para o PSDB estava relacionada à estratégia política de Diogo para disputar a eleição de deputado federal.

Era uma situação diferente daquela de julho. Na primeira vez, uma desembargadora havia impedido o afastamento porque o processo ainda precisava produzir provas e chegar ao plenário. Em agosto, as provas já haviam sido produzidas e os sete integrantes da Corte tinham julgado o mérito contra Diogo.

Nova suspensão

A defesa apresentou então embargos de declaração, apontando omissões e contradições no acórdão e pedindo que o resultado fosse revisto. Também solicitou que a perda do mandato não fosse executada enquanto esse recurso permanecesse pendente.

Em 25 de agosto, a própria Carina Canguçu, que havia votado pela perda do mandato e relatado o acórdão aprovado por unanimidade, concedeu o efeito suspensivo. Diogo pôde continuar na Câmara até o julgamento dos embargos pelo colegiado.

Essa decisão não modificou os sete votos dados contra ele. A relatora considerou que a execução deveria aguardar o encerramento do julgamento na própria instância do TRE. É justamente essa proteção que mantém Diogo no mandato atualmente.

Na segunda-feira, o tribunal poderá rejeitar os embargos, acolhê-los apenas para esclarecer ou corrigir pontos do acórdão sem alterar a perda do mandato, ou reconhecer que alguma das questões levantadas pela defesa interfere no resultado e modificar a decisão anterior.

Se os sete desembargadores mantiverem o que decidiram em agosto, Diogo perderá a proteção obtida com o efeito suspensivo. A disputa ainda poderá seguir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a defesa precisará buscar, na instância superior, uma nova medida para impedir a execução da decisão enquanto o recurso for analisado.

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