Inquérito na PF: delegado quis manter sigilo, mas juiz rejeita pedido e reitera ordem de entregar a Wagner todos os depoimentos das testemunhas ouvidas

Inquérito na PF: delegado quis manter sigilo, mas juiz rejeita pedido e reitera ordem de entregar a Wagner todos os depoimentos das testemunhas ouvidas

O inquérito aberto pela Polícia Federal em que os candidatos a deputado estadual Wagner Alves (União) e Doutora Lara (Republicanos) são investigados teve mais um desdobramento judicial na manhã deste sábado (26). O juiz eleitoral do Núcleo 14 do Juízo de Garantias, Leonardo Maciel Andrade, rejeitou o pedido do delegado responsável pela investigação para reverter a ordem de entrega dos depoimentos já colhidos à defesa de Wagner. O magistrado determinou que as gravações sejam liberadas no estado em que se encontram, mesmo que ainda não tenham sido transcritas.

Na decisão, assinada ontem, o juiz também manteve público o mandado de segurança apresentado pelo candidato do União Brasil e esclareceu que o pedido de reconsideração do delegado não suspendeu o prazo de 48 horas concedido anteriormente. A ordem teria que ser cumprida até as 14h25 deste sábado.

Wagner Alves recorreu à Justiça depois que sua defesa não conseguiu acesso integral ao inquérito. Na primeira decisão, o juiz determinou que a PF fornecesse cópia de todas as peças já produzidas, incluindo depoimentos e declarações concluídos. Ficaram ressalvadas apenas as diligências ainda em andamento e medidas protegidas por decisões específicas de sigilo.

O magistrado também condicionou eventual interrogatório de Wagner Alves à abertura de um intervalo mínimo de 48 horas após o acesso da defesa ao conteúdo da investigação.

Argumento da PF

Ao prestar informações no mandado de segurança, o delegado pediu a reconsideração da liminar, alegando que as oitivas realizadas haviam sido gravadas em vídeo, mas ainda não estavam documentadas porque dependiam de degravação, nome técnico dado à transcrição do conteúdo audiovisual.

A autoridade policial também sustentou que a divulgação dos depoimentos poderia prejudicar diligências futuras e colocar testemunhas em risco. Defendeu que a suspensão do interrogatório de Wagner seria suficiente para preservar o direito de defesa e pediu sigilo integral tanto para o inquérito quanto para o mandado de segurança.

O juiz rejeitou o pedido inicialmente por uma questão processual. Segundo a decisão, no mandado de segurança a autoridade apontada como coatora presta informações e explica os motivos do ato questionado, mas não possui legitimidade para recorrer ou pedir a revisão da liminar. Essa atribuição pertence à União, representada judicialmente pela Advocacia-Geral da União.

Mesmo considerando os argumentos apresentados pelo delegado, Leonardo Andrade concluiu que não havia motivo para modificar a ordem.

Vídeos são documentos

O juiz afirmou que a gravação audiovisual de um depoimento já constitui documento válido desde o momento em que é produzida. A legislação não exige que o material seja transcrito antes de ser entregue à defesa.

Para o magistrado, condicionar o acesso à conclusão da degravação criaria um “obstáculo meramente burocrático”. A PF deverá disponibilizar os arquivos originais das oitivas realizadas no estado em que estiverem, além das demais peças já incorporadas ao inquérito.

A decisão também rejeitou o argumento de que futuras diligências justificariam o bloqueio dos depoimentos. O juiz reconheceu que buscas ainda não executadas, interceptações em andamento e outras providências operacionais podem permanecer reservadas, mas diferenciou essas situações das declarações já colhidas.

Os depoimentos são atos concluídos e passaram a integrar a investigação. A possibilidade de a PF realizar novas diligências a partir deles permite proteger as medidas futuras, mas não impor sigilo retroativo ao material já produzido.

O magistrado considerou que a recusa em entregar os depoimentos viola a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, que assegura ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados e relacionados ao exercício da defesa.

Sigilo limitado

O delegado também pediu segredo de justiça integral para o mandado de segurança, mas o juiz manteve a publicidade do processo e preservou somente os documentos que contêm dados pessoais, telefônicos e fiscais.

Em relação ao sigilo do inquérito, Leonardo Andrade afirmou que a questão não poderia ser decidida dentro do mandado de segurança. Eventuais restrições deverão ser determinadas e justificadas nos próprios autos da investigação, sob controle do Ministério Público e do Juízo das Garantias.

Origem do inquérito

O inquérito foi aberto depois das acusações feitas por Doutora Lara durante uma sessão da Câmara de Vereadores, de que Wagner estaria usando serviços da rede municipal de saúde para obter votos. O candidato negou e classificou a acusação como mentira.

A Polícia Federal investiga possíveis crimes de corrupção eleitoral e calúnia na propaganda. Wagner e Doutora Lara aparecem como investigados porque o procedimento examina tanto a acusação de eventual oferta de serviços em troca de votos quanto a possibilidade de imputação falsa de crime eleitoral.

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