Material publicitário irregular de candidatos espalhado por Vitória da Conquista é removido por fiscais da propaganda eleitoral


Propagandas de candidatos afixadas irregularmente em postes, muros, paradas de ônibus e outros locais de uso público foram retiradas nesta quarta-feira (30) durante uma fiscalização da Justiça Eleitoral em Vitória da Conquista. Segundo informação encaminhadas ao BLOG DE GIORLANDO LIMA pela própria Justiça Eleitoral, a equipe percorreu diferentes pontos da cidade entre 8h00 e 18h00.
A ação ocorre após o juiz Leonardo Maciel Andrade, da 41ª Zona Eleitoral, determinar a notificação dos candidatos responsáveis para que retirassem, no prazo de 48 horas, propagandas instaladas em postes de iluminação pública, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, muros, tapumes e paradas de ônibus.
De acordo com a técnica judiciária Zélia Sousa, citada no material distribuído pela Justiça Eleitoral, a fiscalização trabalha com uma equipe reduzida diante da extensão da cidade. “A cidade é grande, e a nossa equipe de fiscalização é pequena. Mesmo assim, hoje conseguimos percorrer diversos pontos e remover uma quantidade significativa de impressos que estavam afixados em locais proibidos”, afirmou.
A Polícia Militar acompanhou a fiscalização, que também teve apoio de servidores da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop).
Denúncias pelo Pardal
A Justiça Eleitoral informou ainda que a população pode denunciar possíveis irregularidades na propaganda por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“É importante que a população continue colaborando e denunciando as irregularidades. O Pardal é uma ferramenta que ajuda a Justiça Eleitoral a receber essas informações e direcioná-las para análise”, disse Zélia.
O aplicativo é gratuito e permite anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos relacionados à denúncia. Nas Eleições 2026, o acesso exige autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. Segundo as informações repassadas pela Justiça Eleitoral, a identidade do denunciante é mantida em sigilo e, após o registro, é gerado um protocolo para acompanhamento.
As denúncias recebidas pelo Pardal são encaminhadas para análise da Justiça Eleitoral. A afixação de propaganda eleitoral em bens públicos pode resultar em multa aos candidatos responsáveis, com valores de R$ 2 mil a R$ 8 mil.




