Câmara de Vitória da Conquista aprova leis de proteção aos pets e de organização de paradas para transporte por aplicativo na cidade

Câmara de Vitória da Conquista aprova leis de proteção aos pets e de organização de paradas para transporte por aplicativo na cidade

Duas leis aprovadas pela Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista (CMVC) e sancionadas na segunda-feira (26) pela prefeita Sheila Lemos (União) estabelecem novas regras para a proteção dos animais e o transporte de passageiros por aplicativo. A primeira determina a instalação de avisos para incentivar denúncias de maus-tratos em condomínios residenciais e comerciais, enquanto a outra prevê a criação de pontos seguros para embarque e desembarque em diferentes áreas da cidade.

De autoria da vereadora Delegada Gabriela (PV), a lei de proteção animal obriga os condomínios a instalar cartazes ou placas em áreas comuns, com informações sobre a criminalização dos maus-tratos e orientações para denúncias pelos telefones 181 e 190. Os avisos deverão ter dimensões mínimas de 50 por 40 centímetros, com letras que facilitem a leitura.

O descumprimento da determinação poderá resultar em multa de R$ 1.500,00, que chegará a R$ 3.000,00 em caso de reincidência. Antes da aplicação definitiva da penalidade, a fiscalização deverá realizar duas visitas para orientar os responsáveis sobre o cumprimento da norma.

A nova lei amplia uma medida já existente em Vitória da Conquista, que exige avisos semelhantes em clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos agropecuários. Segundo Delegada Gabriela, a inclusão dos condomínios busca incentivar moradores, síndicos e administradores a identificar e denunciar situações de violência contra animais.

A segunda lei, originada de projeto de lei do vereador Luciano Gomes (PCdoB), cria o Programa Municipal de Pontos de Parada Seguros para veículos de transporte por aplicativo. Os locais deverão ser instalados em áreas de grande circulação, como centros comerciais, hospitais, clínicas, terminais urbanos, faculdades, feiras e espaços de eventos, para facilitar o embarque e desembarque de passageiros.

As vagas terão utilização exclusiva para essas operações, sem permitir estacionamento prolongado, e deverão ser posicionadas de maneira que não prejudiquem a circulação de ônibus e táxis. Os motoristas que desrespeitarem as regras estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para parada ou estacionamento irregular.

A legislação também permite que a Prefeitura firme parcerias com as plataformas de transporte para custear a implantação, sinalização, manutenção e monitoramento dos pontos. A norma já está em vigor, mas caberá ao Executivo definir os locais e realizar gradualmente a sinalização dos espaços destinados aos veículos de aplicativo.

COM INFORMAÇÕES DA ASCOM DA CÂMARA | FOTO DESTAQUE: MONTAGEM COM FOTOS REPRODUZIDAS DO SITE DA CMVC

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