Meio Ambiente e fila de banco | Leis que não passaram de perda de tempo em Vitória da Conquista

Meio Ambiente e fila de banco | Leis que não passaram de perda de tempo em Vitória da Conquista

Todo mundo que vai a uma das agências bancárias existentes em Vitória da Conquista tem a oportunidade de ler, em alguma parte, um aviso de que o tempo máximo para aguardar por atendimento, principalmente nos caixas, é de 15 minutos nos dias normais e até 30 nos dias de especial movimento, pós-feriados, por exemplo. Mas, assim como o cartaz afixado em alguma parte da agência fica desgastado com o tempo, a lei 1.345, de 10 de julho de 2006, perdeu a força com o passar dos anos.

De acordo com o artigo 3º da Lei da Fila, as agências bancárias são obrigadas a divulgar o tempo máximo de 15 minutos de espera para atendimento, em local visível, em mural ou cartaz com dimensão mínima de 60 centímetros) de altura por 50 centímetros de largura. E talvez nem esta parte esteja sendo cumprida. E a duração da espera muitas vezes passa de uma hora. Pouca gente reclama e quando o faz não adianta nada. Isso mesmo a lei dizendo que os bancos estão sujeitos a punições que vão de advertência e multa até a cassação do alvará de funcionamento.

No início do mês publicamos matéria em que denunciamos que mulheres grávidas não esperam mais do que o tempo limite da lei no Banco do Brasil, como são atendidas depois de todo mundo, sem levar em conta a prioridade de seu estado de gestante. O banco não se manifestou sobre a matéria. Leia aqui.

MEIO AMBIENTE

Os vereadores são eleitos para representar a população e o trabalho deles inclui apresentar ou aprovar projetos de lei que resultem em benefícios para a comunidade. Recebem salários e mantém assessores para isso. Porém, nem sempre o tempo gasto pelos parlamentares acaba resultando em medidas objetivas ou que serão cumpridas pelas demais autoridades. É o caso de uma lei aprovada no dia 21 de junho do ano passado, instituindo o Diploma “Amigo do Meio Ambiente”.

Segundo a lei, o diploma deveria ser entregue anualmente pelo prefeito a cidadãos, empresas, entidades e associações que desenvolvem de forma significativa projetos e ações que visem melhorar as condições do Meio Ambiente no âmbito do Município de Vitória da Conquista. A entrega teria que acontecer no dia 5 de junho de cada ano, em solenidade comemorativa ao dia do Meio Ambiente. Mas, a data passou e ninguém lembrou do diploma. O projeto de lei teve a autoria da vereadora Nildma Ribeiro (PCdoB) e nem a vereadora cobrou.

Uma lei parecida já havia sido aprovada em 2009. Apresentada como projeto pelo então vereador Gildásio Silveira (PT) e sancionada pelo ex-prefeito Guilherme Menezes, a lei nº 1.644/2009 institui o Certificado Empresa Amiga do Meio Ambiente, “destinado ao reconhecimento público de empresas, produtos e serviços que contribuem para a gestão ambiental de nossa cidade”. De acordo com o texto, anualmente a Secretaria Municipal do Meio Ambiente deveria promover um concurso para definir o layout do Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente.

A lei vai completar dez anos no dia 17 de setembro deste ano e não se tem notícia de sua validade prática.

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