Primeiramente, o evento deste dia 1º de janeiro, no Cemae, vai ser histórico porque será a primeira vez, em Vitória da Conquista, que o prefeito eleito não estará na solenidade. Lamentavelmente, Herzem Gusmão, reeleito no segundo turno com 97.364 votos (54,00%), ainda está se tratando da Covid-19, no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, e não poderá ser empossado. Pela Lei Orgânica Municipal (LOM), ele poderá assumir até dez dias depois da data marcada ou, mesmo posteriormente, se precisar de mais tempo para se recuperar. A enfermidade é um motivo de força maior e bastará, se for o caso, que a Câmara de Vereadores aprove uma resolução para que Herzem assuma assim que tiver condição.

Posse de Herzem e Irma Lemos em 1º de janeiro de 2017

Em razão da ausência do prefeito surge, ao mesmo tempo, outros três eventos históricos: 1. Uma mulher vai assumir o governo municipal no primeiro dia do mandato; 2. O cargo será passado por outra mulher que, igualmente, encerra um mandato no exercício da função; 3. As duas mulheres são mãe e filha.

  1. A Lei Orgânica determina que a vice-prefeita deve assumir o cargo de prefeito no impedimento ou na vacância do titular. A ausência do prefeito no dia da posse gera uma situação de impedimento e, assim, assume, pelo tempo que durar o tratamento de Herzem Gusmão, Ana Sheila Lemos Andrade, 48 anos, empresária, graduada em Administração de Empresas, com especialização em Gestão Empresarial, Marketing, Metodologia do Ensino Superior e Direito Imobiliário, e ex-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
  2.  Quem passará o cargo a Sheila será a mãe dela, Irma Lemos, vice-prefeita que está no exercício do cargo de prefeito devido à licença médica de Herzem. Irma já havia entrado para a história como a primeira vice-prefeita de Vitória da Conquista, de fato e de direito. Antes, a ex-deputada estadual Margarida Oliveira chegou a ser eleita em 1992, na chapa com José Pedral, mas desistiu de assumir, logo depois da diplomação, optando por continuar no mandato de deputada. Irma foi a primeira mulher a assumir a função de prefeita de Vitória da Conquista, nas diversas vezes em que Herzem se licenciou, e agora, no exercício, fará a transmissão do cargo.
  3. Irma é mãe de Sheila, o que, por si só, confere importância histórica ao evento. Uma sucede à outra no cargo originário de vice-prefeita e dão uma conotação maior ao ato porque uma estará passando o cargo como prefeita em exercício e a outra recebendo-o na mesma condição.

    Sheila e a mãe, Irma

O tempo que Sheila Lemos ficará no cargo depende da recuperação de Herzem. O parágrafo único do artigo 65 da LOM excepciona a regra em favor da posse do prefeito fora do tempo estipulado. Diz que, em caso de força maior, Herzem terá o tempo necessário para a posse, além dos dez dias subsequentes ao dia 1º de janeiro. É a justiça do estado de direito, tendo sido ele eleito não há razão para não lhe permitir a posse assim que estiver curado e em condição de assumir o cargo. E isso é o que Vitória da Conquista deseja e espera.

O QUE DIZ A LEI ORGÂNICA

Art. 65.  O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, em sessão da Câmara Municipal, prestando o compromisso de defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as leis da União, do Estado e do Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob a inspiração da democracia e dos princípios previstos na Constituição Federal para a administração pública.

Parágrafo Único.  Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiverem assumido, o cargo será declarado vago.