Está mantido o julgamento suspeição do ex-juiz Sergio Moro no julgamento de processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e na sua condenação na Justiça Federal do Paraná. A decisão, por 4 votos a 1, foi da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o voto do ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. Com a votação, ficou rejeitado pedido do ministro Edson Fachin, relator do caso, que propôs o adiamento do julgamento.
Para os ministros, o fato de Fachin ter anulado nesta segunda-feira (8) as condenações de Lula na Justiça Federal do Paraná não impede a continuidade do julgamento sobre a conduta de Moro nos casos de Lula. Ao anular as condenações, Fachin considerou que houve “perda de objeto” das ações que questionavam a atuação de Moro.
No início da sessão, Fachin apresentou dois argumentos para que o caso não fosse analisado.
O ministro disse que, poucas horas antes do início da sessão, a defesa de Lula apresentou um resumo do processo com novos fatos, citando inclusive as mensagens apreendidas da Operação Spoofing. Portanto, segundo Edson Fachin, os ministros precisariam analisar esses dados.
Fachin afirmou ainda que, na decisão desta segunda-feira, considerou a suspeição de Moro não precisava mais ser julgada já que as condenações nos processos de Lula conduzidos pelo ex-juiz ficaram sem efeito.
O ministro defendeu que cabe ao plenário decidir se a suspeição de Moro deveria ser ou não julgada. Ele afirmou que o relator — ele próprio, no caso — é quem tem competência para declarar a extinção de um processo.
“Entendo que é atribuição própria e privativa do relator ordenar e dirigir o processo, julgar prejudicado feito no HC [habeas corpus], pedir dia no julgamento e apresentar em mesa os feitos que independam de pauta”, disse.
Gilmar Mendes abriu a divergência contra o entendimento de Fachin e votou pela manutenção do julgamento. Foi Mendes quem pediu vista e suspendeu o julgamento desse caso em dezembro de 2018.
Ele afirmou que a anulação das condenações não interfere no caso da suspeição de Moro.
Isso porque, segundo ele, a eventual parcialidade de um juiz pode macular todo um processo, violando direitos constitucionais e produzindo efeitos que vão além do que ocorrem com a nulidade das condenações.
“Os temas são relevantes, com direito a serem julgados por juízo imparcial. Discussão sobre suspeição precede a de competência, como previsto no art. do CPP [Código de Processo Penal]. A discussão agora se os fatos são supervenientes ou não vamos ter que travar”, afirmou.
O voto de Gilmar Mendes foi seguido por Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Se a suspeição prevalecer, isso pode impactar ainda mais os processos que tiveram anulação decretada por Fachin. Essas ações poderiam votar para a estaca zero.
A PARTIR DO SITE G1. LEIA MATÉRIA COMPLETA.




