Condenação por propaganda extemporânea: Xandó contesta decisão da Justiça Eleitoral e avisa que vai recorrer
O vereador Alexandre Garcia Araújo (PT), mais conhecido como Alexandre Xandó, avisou que vai recorrer da decisão do juiz Vander Cleuber Oliveira Lopes, da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, que o sentenciou a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral fora de prazo, praticada com a distribuição de calendários com fotos suas e do deputado federal Waldenor Pereira, pré-candidato a prefeito. A ação foi movida pelo União Brasil, partido da prefeita Sheila Lemos. O magistrado não considerou que deputado federal tivesse incorrido na infração eleitoral, pois não há prova de que tivesse conhecimento de prévio da distribuição dos calendários.

Na nota, Alexandre Xandó apresentou os pontos que tornariam a decisão judicial equivocada. Segundo ele, a prática de distribuir folhinhas é comum a vereadores de todo o país; haveria jurisprudência firme quanto a não se configurar campanha antecipada a distribuição do material; e que um produto de R$ 1 real não teria o condão de influenciar a escolha de eleitor. O vereador, que foi o mais voto do PT na eleição de 2020, que faz calendários com sua foto todos os anos e ainda destaca que outros parlamentares fazem uso do mesmo expediente e que mesmo com esse argumento, o juiz o sentenciou, por isso, vai recorrer da decisão.

Leia a íntegra da nota de Xandó:
“Fomos tomados de espanto com a sentença da justiça eleitoral e iremos recorrer. A prática de vereadores produzirem calendários (folhinhas) é comum em todo o Brasil, e a jurisprudência do TSE é firme no sentido de que, se não há pedido de voto ou número de candidatura, não se configura como campanha antecipada. Também não há como achar que um objeto que custa 1 real pode influenciar economicamente sobre a escolha do eleitor. O ativista político Xandó produz material idêntico desde 2019, antes de ser vereador, e independente de ser ano eleitoral ou não.
Chama atenção o fato de que, em nossa defesa, juntamos calendários de outros vereadores e pré candidatos da base da Prefeita, mas o Ministério Público e o Poder Judiciário sequer fizeram menção. Acreditamos na justiça, e que a condenação será revertida nas instâncias superiores. Mas fica a pergunta: os outros políticos que fizeram calendários (que existem prova nos autos) também serão processados, ou só o nosso mandato será punido por uma conduta praticada por várias pessoas?
E seguem as provas de que outros candidatos produzem o mesmo tipo de material, mas apesar de demonstrarmos isso nos autos, não houve nenhuma manifestação do poder judiciário ou do ministério público sobre a apuração das outras condutas supostamente irregulares.



Ass: ASCOM do vereador Alexandre Xandó (PT)”
Entenda o caso:
Na ação, o advogado Ademir Ismerim, em nome do União Brasil, alega que Xandó e Waldenor teriam incorrido em abuso de poder econômico, distribuição de brinde e propaganda não autorizada para esse período de pré-campanha. O juiz da 41ª Zona Eleitoral acatou os argumentos parcialmente, considerando que apenas Xandó, e não Waldenor, praticou ato ilegal, dado que a propaganda eleitoral só é permitida depois do dia 15 de agosto. O vereador foi condenado a pagar multa de R$ 15 mil e retirar fotos da distribuição dos calendários de sua rede social.
De acordo com a sentença, “no caso em tela – escreve o juiz – imperioso reconhecer o conteúdo eleitoral da mensagem, especialmente em ano eleitoral: foto de agente político pré-candidato, junto com apoiador de seu partido, também pré candidato; presente também a imagem do Governador do Estado com clara intenção de demonstrar apoio político. Até esse ponto, não haveria ilicitude. Entretanto, o meio de veiculação da mensagem é através de calendário, que configura brinde e atrai para a exposição fática a aplicação do art. 39, § 6º da Lei 9.504/97.”


