Prefeita sanciona lei de Diogo Azevêdo sobre pranchas de comunicação alternativa e veta a que inclui a capoeira no currículo das escolas


É de autoria do vereador Diogo Azevêdo (PSDB) a lei, sanciona pela prefeita Sheila Lemos (União), que autoriza a Prefeitura de Vitória da Conquista a instalar pranchas de comunicação alternativa no município, com o objetivo de auxiliar a comunicação de indivíduos com dificuldades de expressão verbal.
Pela nova lei, as pranchas devem ser instaladas em locais de interesse público e grande circulação de pessoas, contendo símbolos, figuras, palavras e/ou letras, em locais públicos do Município de Vitória da Conquista. Preferencialmente, devem estar próximas a escolas públicas municipais; unidades de saúde, parques e espaços de lazer, praças públicas e hospitais.
A lei é autorizativa, por isso não contém prazos para seu cumprimento, podendo a Prefeitura estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas e organizações da sociedade civil, a fim de expandir o número de pranchas instaladas em espaços públicos.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município de ontem (14), junto com o veto total da prefeita a outra lei de autoria de Diogo Azevêdo, também provada pela Câmara de Vereadores, incluindo a capoeira como atividade curricular no ensino fundamental das escolas públicas do município de Vitória da Conquista.
Na defesa do projeto, o vereador mencionou que pesquisas científicas indicam que a capoeira melhora a coordenação motora, o equilíbrio, a flexibilidade e a consciência corporal, além de fortalecer habilidades cognitivas como memória, concentração e raciocínio lógico. Segundo ele, estudo publicado na Revista Brasileira de Ciência e Movimento demonstrou que crianças que praticam Capoeira apresentam melhores índices de atenção, disciplina e rendimento escolar, além de maior capacidade de interação social.
Na mensagem de veto enviada ao presidente da Câmara, Ivan Cordeiro (PL), a prefeita Sheila Lemos ressalta que a lei aprovada interfere diretamente na organização e funcionamento da administração pública, alterando competências da Secretaria Municipal de Educação, impondo obrigações funcionais e logísticas às unidades escolares e dispondo sobre a gestão de pessoal, o que não cabe à Câmara de Vereadores.
Segundo a prefeita, a proposta de Diogo exige docentes com habilitação específica ou reconhecidos mestres de capoeira, o que criaria despesa e modificaria a estrutura pedagógica e administrativa da rede municipal de ensino, o que é da autonomia administrativa do Poder Executivo, “cuja iniciativa legislativa não pode ser usurpada pelo Parlamento, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes”.
A mensagem de veto explica que a proposta da lei tem relevância cultural e educacional, mas a inclusão da capoeira no currículo das escolas municipais de forma planejada, técnica e de acordo com as diretrizes nacionais, a partir de iniciativa da Prefeitura. E finaliza afirmando que não cabe ao legislativo municipal “determinar unilateralmente alterações curriculares obrigatórias, criar despesas, modificar atribuições administrativas ou intervir na gestão educacional, sob pena de violação à ordem constitucional e administrativa”.


